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especial quando implicar - Página 5

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47 resultados encontrados para especial quando implicar - data: 20/08/2025

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  • “Dinheiro de uma vida inteira”: XP é acusada de prática abusiva com operações alavancadas
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TJGO 28/01/2019 - Pág. 214 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO II Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 AL. NAO SE PODE TRATAR COMO NECESSARIA A MEDIDA ACAUTELATORIA, EM ESPECIAL QUANDO IMPLICAR EM PRISAO, PARTINDO-SE DE UM JUIZO PREV IO (VERDADEIRO PREJUIZO), EM RAZAO DO FATO CRIMINOSO IMPUTADO, QU ER PELA QUANTIDADE DE PENA ESTABELECIDA AO TIPO, SEJA EM RAZAO DA REPUGNANCIA QUE A CONDUTA TRAZ A SOCIEDADE, OU, AINDA, PELA REPE RCUSSAO QUE O CASO TEVE. CONSIDERAR ESTES F

TRF3 04/11/2016 - Pág. 54 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Expediente Nº 6680 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003598-96.2016.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X ANTENOR DIOGO DE FARIA JUNIOR(SP307887 - BRUNO MARTINS LUCAS) X LEILA CRISTINA GONCALVES DE FARIA(SP307887 - BRUNO MARTINS LUCAS) Tendo em vista o que consta dos autos, bem como o objeto do presente feito, admitindo transação, competindo ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, entendo por bem designar Audiência de Tentativa de Concili

TRF3 24/09/2015 - Pág. 496 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Corte suscitou conflito de competência, por entender que a sentença proferida pelo juízo estadual no pleno exercício de função delegada só poderia ser anulada pelo Tribunal de Justiça. E neste sentido foi a decisão do C. STJ. O processo retornou à Justiça Estadual, onde proferido acórdão que anulou a r. sentença, pois exarada já na vigência da Lei nº 11.343/06, a partir de quando é exclusiva a competência da Justiça Federal em casos de tráfico internacional, e determinou a r

TRF3 24/09/2015 - Pág. 496 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 24/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Corte suscitou conflito de competência, por entender que a sentença proferida pelo juízo estadual no pleno exercício de função delegada só poderia ser anulada pelo Tribunal de Justiça. E neste sentido foi a decisão do C. STJ. O processo retornou à Justiça Estadual, onde proferido acórdão que anulou a r. sentença, pois exarada já na vigência da Lei nº 11.343/06, a partir de quando é exclusiva a competência da Justiça Federal em casos de tráfico internacional, e determinou a r

TJAL 04/02/2010 - Pág. 40 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 160 40 créditos devidos pelo Estado de Alagoas. Restou, ainda, destacado no parecer, que se impunha a necessidade de se atribuir maior gravidade à conduta do Autor em razão de que, àquela época, ocupava ele o cargo de Secretário-Adjunto da Receita, motivo pelo qual deveria ter seu grau de responsabilidade ampliado. Vale frisar que,

TJDFT 29/11/2011 - Pág. 561 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 223/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2011 167). Assim, além da necessidade de o crime ser posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica, deve ter pedido formal, seja do Ministério Público ou da assistência da acusação. A providência é imprescindível para viabilização da ampla defesa e do contraditório. É o entendimento da jurisprudência:"PENAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIA

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