3.340 resultados encontrados para eulo corradi junior - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
EM EN TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Código de Processo Civil/2015 elenca as hipóteses nas quais cabe agravo de instrumento, apresentando rol taxativo (artigo 1.015, CPC). 2 . Incabível agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, XI, CPC, pois, embora pleiteada pelos agravantes, a decisão rejeitou a pretensão de redistribuição do ônus da prova, mantendo a regra prevista no caput do artig
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007051-59.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A Advogado do(a) AGRAVADO: EULO CORRADI JUNIOR - SP2216110A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N�
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 07 de novembro de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0031197-79.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.031197-4/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : :
EM EN TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.015, CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Código de Processo Civil/2015 elenca as hipóteses nas quais cabe agravo de instrumento, apresentando rol taxativo (artigo 1.015, CPC). 2 . Incabível agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, XI, CPC, pois, embora pleiteada pelos agravantes, a decisão rejeitou a pretensão de redistribuição do ônus da prova, mantendo a regra prevista no caput do artig
D E S PA C H O Citem-se os réus para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (art. 970 do CPC/15). Tendo em vista a interposição de agravo interno em face da decisão de ID nº 90585486, cumpra-se o disposto no art. 1.021, § 2º, do CPC, intimando-se os agravados para que, em querendo, apresentem resposta no prazo legal. Int. Após, conclusos. São Paulo, 18 de novembro de 2019. CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5013131-68.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. A
IV - A contribuição para o SEBRAE, possui natureza jurídica de intervenção sobre o domínio econômico, é recolhida como complemento das alíquotas das citadas contribuições sociais devidas ao sistema “S”, incidindo portanto, sobre a mesma base de cálculo. V – Preliminar rejeitada. Apelação não provida.” (sem grifos no original) (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000514-53.2017.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 08/
5. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011357-70.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:AXA SEGUROS S.A. Advogados do(a) APELADO: JOSE ROZINEI DA SILVA - PR50448-S
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que SANTA TEREZA TEXTIL E TINTURARIA LIMITADA , ora agravado, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 4 de dezembro
PROCESSO 2011.61.82.012850-7 ApCiv 2089343 VOL: 2 N.Único: 0012850-62.2011.4.03.6182 APTE : ENGERAL S/A ADV : SP221611 EULO CORRADI JUNIOR APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : OS MESMOS APDO(A) : ENGERAL S/A ADV : SP221611 EULO CORRADI JUNIOR APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA RELATOR : DES.FED. MAIRAN MAIA / TERCEIRA TURMA PROCESSO 2011.61.82.017216-8 ApCiv 225
EMENTA CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. PRAZO. LEI Nº 9.784/99. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1 - Os artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estipulam o prazo de até 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada