9.386 resultados encontrados para evandro de lima - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 239 (documentos) para o encerramento deste processo sucessório: a) As primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor(a) da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: I) a qualificação completa dos herdeiros, dos legat�
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 2952 no caso, a condenação do demandado Marcos Roberto De Souza Leite em lhe efetuar o pagamento de verbas indenizatórias por lesões de cunho patrimonial e moral, dadas as razões discriminadas com detalhes, o que foi objeto de impugnação pelo acionado nos termos da contestação de fls. 54/71 dos autos. In
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3128 1121 2009, a exigir previamente o valor da pretensão; e a do artigo 13, desta lei, que estabelece que a obrigação de pagar quantia certa será feita logo após o trânsito em julgado, sem uma fase de liquidação e execução de sentença, em harmonia com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 2676 93), tanto que alterou o pedido, reclamando pagamento de indenização de R$ 10.000,00 (fls. 95/96). Ocorre que a própria autora afirmou no aditamento de fls. 95/96 que não tem como provar o prejuízo afirmado, e nos termos do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constituti
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para deliberação. Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, intime-se o Estado do Acre, para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da
Terça-feira, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Este acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito imputado e das cominações de multas, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3°, da Constituição Federal. ACÓRDÃO Nº. 59.732 (Processo nº. 2018/50699-0) Assunto: PEDIDO DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO Nº. 55.385, de 26/01/2016 Rescidente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ. Proposta de Deci
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 216 do Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região, comunico o desarquivamento dos autos em epígrafe e INTIMO CLÁUDIA MOREIRA VIEIRA, OAB/SP 271.113, para REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO DIAS. Após este prazo, nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo, conforme determina a norma referida. PROCEDIMENTO COMUM 0006217-80.2013.403.6112 - MOACIR HENRIQUE FONSECA(SP128783 - ADRIANA M
MARIA APARECIDA CARDOSO;- GLORIA CARDOSO DOS SANTOS;- DELACI CARDOSO DOS SANTOS;- JOSELA MIRANDA CARVALHAES, - MARIA OLINDA CARDOSO FLORIANO, cada qual com quinhão equivalente a 1/7, e ainda:-- LUCI APARECIDA MOLINA PEREIRA;- VILMA MOLINA DE SAMPAIO DIAS, e,- JOSÉ GILBERTO MOLINA, cada qual com quinhão equivalente a 1/21 (como sucessores da sucessora LUZIA CARDOSO MOLINA).Após, intimem-se as partes do teor do ofício expedido, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 405 supracitada.23.
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2631 1092 pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 4. Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado. 5. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos do art. 55, caput, d
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3058 393 tecnicamente primário. Por isso, entendo pertinente a incidência do disposto no artigo 155, §2º do CP. Ex positis, julgo procedente o pedido formulado nos memoriais finais da Acusação, para condenar José Marques da Silva, como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal (furto simples), razão pela qual pass