10.001 resultados encontrados para executiva do inss - data: 05/08/2025
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Concedo a antecipação de tutela, para determinar à autarquia que, em 45 (quarenta e cinco) dias, implante o benefício. Os valores das diferenças deverão ser apurados por ocasião da execução da presente sentença e na forma e parâmetros nela estabelecidos, observada a prescrição quinquenal e para o fim de expedição de RPV ou Precatório. Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros na forma da Resolução CJF 134/2010, sendo os juros contados a partir d
Vale dizer que a persistência da situação descrita nestes autos implica a manutenção do benefício, até que a autora seja eventualmente reabilitada para outra profissão, nos termos do laudo pericial. 5 - Da antecipação dos efeitos da tutela Conclui-se, assim, que foram atendidos os requisitos do benefício, resultando evidente a plausibilidade do direito invocado na inicial. Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráte
Vale dizer que a persistência da situação descrita nestes autos implica a manutenção do benefício, até que o autor seja eventualmente reabilitado para outra profissão, nos termos do laudo pericial. 5 - Da antecipação dos efeitos da tutela Conclui-se, assim, que foram atendidos os requisitos do benefício, resultando evidente a plausibilidade do direito invocado na inicial. Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter
sentença, a persistência da situação de incapacidade. Esclareço que o exercício dessa prerrogativa não pode desrespeitar os critérios adotados na presente sentença, notadamente a conclusão do laudo pericial realizado em juízo. Sem custas e, nesta fase, sem honorários. Defiro a gratuidade. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à gerencia executiva do INSS comunicando o teor desse julgado 0006071-85.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RE
judicial. Vale dizer que a persistência da situação descrita nestes autos implica a manutenção do benefício, até que a autora seja eventualmente reabilitada para outra profissão, nos termos do laudo pericial. 5 - Da antecipação dos efeitos da tutela Conclui-se, assim, que foram atendidos os requisitos do benefício, resultando evidente a plausibilidade do direito invocado na inicial. Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente d
alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão presentes os elementos pertinentes à antecipação dos efeitos da tutela, tal como prevista pelos artigos 273 do CPC e 4º da Lei nº 10.259-01, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Sétima Turma. Agravo de Instrumento nº 228.009. Autos nº 2005.03.005668-2. DJ de 6.10.05, p. 271. Nona Turma. Apelação Cível nº 734.676. Autos nº 2001.03.99.046530-7. DJ de 20.10.05, p. 391). 5 - Dispositivo Ant
Portanto, considero preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio doença nestes autos pretendido. 4 - Da antecipação dos efeitos da tutela Conclui-se, assim, que foram atendidos os requisitos do benefício, resultando evidente a plausibilidade do direito invocado na inicial. Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão prese
contadoria judicial. Int. 0001241-39.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6311007968 AUTOR: JOSE RICARDO XAVIER (SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE, SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Considerando o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Gerência Executiva do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o determinado no julgado, procedendo a corret
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 ADVOGADO (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) ADVOGADO Despacho ADVOGADO Processo Nº RTOrd-0010181-11.2017.5.18.0011 AUTOR ROBERTO RIBEIRO ROCHA JUNIOR ADVOGADO NARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB: 33028/GO) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS(OAB: 20730/GO) ADVOGADO LEANDRO GOMES COTRIM(OAB: 17971/GO) ADVOGADO MARI
1944/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 CARROCERIAS FARAGE LTDA - EPP, Reclamada. 707 3. Dos Honorários Advocatícios e da Assistência Gratuita. Defere-se a assistência judiciária gratuita, ante a Partes ausentes. hipossuficiência socioeconômica do Reclamante, declarada nos autos, a teor do art. 14 da Lei 5584/70. Obedecidas as formalidades legais, passou-se a proferir a seguinte Com fulcro no art. 16 da