970 resultados encontrados para executivo do trabalho - data: 07/08/2025
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1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Intercorrente, Não há, portanto, fundamento que sustente a tese de não aplicação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho. O fato
1846/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê e
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 307 Judiciário Trabalhista, como prestador de serviço público, deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência, que é afrontado quando sua estrutura organizacional fica dedicada a um único cidadão por longo período, ocupando-a, quando poderia ser utilizada na resolução do interesse de muitos outros, prejudicando o resultado social final da Instituição, RECONHEÇO, de
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 329 Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Intercorrente, Não há, portanto, fundamento que sustente a tese de não aplicação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho. O fato de a execução poder ser promovida de ofício pelo Juízo,
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região período, ocupando-a, quando poderia ser utilizada na resolução do interesse de muitos outros, prejudicando o resultado social final da Instituição, RECONHEÇO, de ofício, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC, a prescrição da dívida trabalhista prevista no § 1º do artigo 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar qu
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 289 estrutura organizacional fica dedicada a um único cidadão por longo período, ocupando-a, quando poderia ser utilizada na resolução do interesse de muitos outros, prejudicando o resultado social final da Instituição, RECONHEÇO, de ofício, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC, a prescrição da dívida trabalhista prevista no § 1º do artigo 884 da CLT e referen
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 298 anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Intercorrente, Não há, portanto, fundamento que sustente a tese de não aplicação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho. O
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Instituição, RECONHEÇO, de ofício, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC, a prescrição da dívida trabalhista prevista no § 1º do artigo 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do c
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Intercorrente, Não há, portanto, fundamento que sustente a tese de não apl