970 resultados encontrados para executivo do trabalho - data: 10/08/2025
Página 3 de 98
Encontrado no site
Processos encontrados
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disponíveis foram utilizadas sem sucesso; considerando-se que o Judiciário Trabalhista, como prestador de serviço público, deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência, que é afrontado quando sua estrutura organizacional fica dedicada a um único cidadão por longo período, ocupando-a, quando poderia ser utilizada na resolução do interesse de muitos outros, prejudicand
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Interco
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Interco
1543/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 Autor Advogado Réu Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. Camila Salles dos Santos(OAB: 62312RS) União Federal (Fazenda Nacional) Procuradoria da Fazenda Nacional no RS(OAB: 900023RS) 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE AV. PRAIA DE BELAS, 1432/P. II 5º And., Bairro MENINO DEUS, PORTO ALEGRE-RS, CEP 90110-904, Fone: 3255-2018, email: [email protected]
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do CPC, a prescrição da dívida trabalhista prevista no § 1º do artigo 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 325 884 da CLT e referendada pela Súmula 327 do C. Supremo Tribunal Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prev�
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 338 Considerando-se que o exequente não se manifesta nos autos há tempos; considerando-se que todas as ferramentas eletrônicas disponíveis foram utilizadas sem sucesso; considerando-se que o Judiciário Trabalhista, como prestador de serviço público, deve pautar-se pelo Princípio da Eficiência, que é afrontado quando sua estrutura organizacional fica dedicada a um ún
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Federal. Oportuno mencionar que a Constituição Federal (artigo 7º, XXIX), prevê a prescrição do crédito trabalhista no prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Também a Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo executivo do trabalho nos termos do artigo 889 da CLT, prevê em seu artigo 40, a aplicação do Instituto da Prescrição Interco
1694/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Osni Antonio Henrique Marlene Guedes(OAB: 78625SPD) Luis Carlos Nunes Danis Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Considerando-se que o exequente não se manifesta nos autos há tempos; considerando-se que todas as ferramentas eletrônicas disponíveis foram utilizadas sem sucesso; considerando-se que o Judiciário Trabalhista, como pres