436 resultados encontrados para exmo. min. herman benjamin - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Decido. A hipótese comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Imposto de renda sobre o valor global pago em ação trabalhista. Quanto à incidência do imposto de renda pelo regime de caixa, está consolidada a jurisprudência do c. STJ que, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu no sentido de que o imposto de renda não pode considerar, para efeito de incidência, a integralidade dos val
recíproca, dado que o autor sucumbiu quanto ao pedido da dedução dos honorários advocatícios na base de cálculo do imposto. Com contrarrazões (fls. 112/120), vieram os autos a este Tribunal. Decido. A hipótese comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Quanto à incidência do imposto de renda pelo regime de caixa, está consolidada a jurisprudência do c. STJ que, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civ
3631/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 SENTENÇA 260 Trabalho adentrar no exame do mérito das questões dela decorrentes, ainda que a lei municipal tenha previsto a submissão de tal pacto ao regime da CLT. Relatório Nesse sentido cito o julgamento da 1ª Câmara deste E. TRT, no Processo n. 0010875-25.2021.5.15.0010, de relatoria do Exmo. Des. José Carlos Abile, bem como o CC n. 168.617-SP, de relatoria AD
recíproca, dado que o autor sucumbiu quanto ao pedido da dedução dos honorários advocatícios na base de cálculo do imposto. Com contrarrazões (fls. 112/120), vieram os autos a este Tribunal. Decido. A hipótese comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Quanto à incidência do imposto de renda pelo regime de caixa, está consolidada a jurisprudência do c. STJ que, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civ
Decido. A hipótese comporta julgamento monocrático, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Imposto de renda sobre o valor global pago em ação trabalhista. Quanto à incidência do imposto de renda pelo regime de caixa, está consolidada a jurisprudência do c. STJ que, em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu no sentido de que o imposto de renda não pode considerar, para efeito de incidência, a integralidade dos val
fonte pagadora, e não o rendimento total acumulado recebido em virtude de decisão judicial ou administrativa, conforme se verifica jurisprudência pacificada no STJ: "PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VALORES RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA. SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CÁLCULO COM BASE NO MONTANTE GLOBAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O cálculo do imposto de renda sobre valores recebidos de forma acumulada em decorrência de reclamação trabalhista deve considerar as tabela
Cabível na espécie o art. 557 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo, na redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe inovações ao sistema recursal, com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, autorizando o relator, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribuna
considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos." No mesmo sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp 1.433.418, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 03/12/2014: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. IRPF. RECEBIMENTO DE VALORES DE FORMA ACUMULADA. REGIME DE COMPETÊNCIA. OBSERVÂNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1118429/SP. SÚMULA 83/STJ. MULTA. 1. Não há violação do ar
em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês. Disso resulta que não é legítima a cobrança do tributo sobre o valor global pago fora do prazo legal. 4. O teor da Súmula 83/STJ aplica-se, também, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. 5. O STJ entende que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte insurge-se quanto à questão já decidi
EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.273.711, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/06/2014: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. ALÍQUOTA. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obs