436 resultados encontrados para exmo. min. herman benjamin - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
rendimentos são pagos acumuladamente, no desconto do imposto de renda devem ser observados os valores mensais e não o montante global auferido, aplicando-se as tabelas e alíquotas referentes a cada período. 4. Recurso especial parcialmente provido." RESP 1.197.898, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, DJE 30/09/2010: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS ACUMULADAM
requer a observância do procedimento previsto no art. 97 da Constituição Federal, mercê do enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte É o relatório. Decido Cabível na espécie o art. 557 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo, na redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, trouxe inovações ao sistema recursal, com a finalidade de permitir maior celeridade à tramitação dos feitos, autorizando o relator,
auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008. (STJ - Resp 1118429/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/05/2010.) A corroborar o entendimento acima esposado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/1988. OMISSÃO CON
auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008. (STJ - Resp 1118429/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/05/2010.) A corroborar o entendimento acima esposado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/1988. OMISSÃO CON
tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008. (STJ - Resp 1118429/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/05/2010.) A corroborar o entendimento a
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 252 "As reclamadas se comprometem a entregar ao autor, por Verifico o cumprimento pelas reclamadas da obrigação de fazer intermédio da Eg. Vara do Trabalho de origem, Carta de Referência concernente à entrega da carta de referência (fl. 626). assinada pelo Sr Alessandro Soldi (Diretor Financeiro do Grupo Conquanto tenham sido os autos físicos convertidos para o mei
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 259 não fazer". A aplicação da Súmula 410/STJ no âmbito desta Justiça Nesse mesmo sentido decidiram os Ministros da Corte Especial do Especializada é inconteste ante a dicção do art. 880 da CLT que STJ nos autos do processo EREsp 1.360.577/MG, Rel. Min. reclama a intimação pessoal do executado para cumprimento da Humberto Martins, data de julgamento 19/12/2018
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 21013 dispõe sobre a contratação por prazo determinado, nos termos do contrato ou a legislação local façam remissão ao regime da CLT. art. 37, IX da CF, dispondo que tais contratos são regidos pela CLT. Precedentes. 2. O fundamento constitucional deve prevalecer na Pois bem. compreensão das questões Documento: 101860605 - Despacho / Incontroverso que a parte au
INCIDÊNCIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. ALÍQUOTA. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2010, consolidou o entendimento desta Corte no s
cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008." No tocante à alegação de que se aplica o artigo 12 da Lei 7.713/88, decidiu contrariamente o Superior Tribunal de Justiça: AGA 1.049.109, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, DJE 09/06/2010: "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS