10.001 resultados encontrados para exmo. sr. desembargador davi furtado meirelles. - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região O Imposto de Renda será calculado conforme Instrução Normativa 18110 Relator: o Exmo. Sr. Juiz MARCOS NEVES FAVA. da Receita Federal nº 1.500/2014, deduzidas as verbas de natureza indenizatória. Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES. Saliento que os descontos previdenciários e fiscais decorrentes de eventual condenação são obrigatórios por forç
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 15519 -se deserto. Ainda, no tocante à pessoa jurídica de direito privado que requer em juízo os benefícios da gratuidade, seja ela estrangeira, como é o caso em tela, seja ainda nacional, inclusive sindicatos, impõe-se o dever à parte de comprovar a propalada insuficiência econômica, não bastando, assim, a mera declaração de insuficiência de recursos. Como bem a
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 15528 Constou na r. sentença: "A aplicação da TR para atualização do crédito deverá continuar a ser utilizada até 25/03/2015, onde a partir daí, será observado o IPCA-E, para a correção monetária e juros de mora da poupança, dado que nesta data, foi feita a modulação pelo Supremo Tribunal Federal dos efeitos de sua decisão declaratória de inconstitucionalida
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 15612 Já e quanto aos insultos envolvendo a origem nordestina do trabalhador disse a testemunha a fl. 200: "a Gabriela disse que 'iria inscrevê-lo no programa da volta para a minha terra já que o reclamante é baiano e não queria trabalhar". Não comungo do direcionamento de primeiro grau quanto à inconsistência do depoimento. Tanto que o reclamante fez uso do jus postu
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 15629 § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 14886 função social do contrato, probidade, boa-fé e equilíbrio econômico do débito. Assim, indefiro a pretensão entendendo ser vedada a 3.2. Diferenças de depósitos do FGTS. cumulação de multas decorrentes de um mesmo fato gerador. Pretende o reclamante o deferimento os depósitos do FGTS dos Desprovejo. meses de maio e junho de 2016. Não tem razão. Não h�
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17718 2. Honorários advocatícios O juízo de primeiro grau condenou ambas as partes no pagamento de honorários advocatícios, com base na Lei nº 13.467/2017. Sustenta o reclamante que a ação foi proposta antes da Lei nº 13.467/2018, não sendo devidos honorários advocatícios. Com razão. A presente reclamação foi proposta antes da vigência da Lei nº 13.467/2017
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 19640 4. Honorários advocatícios Acerca da matéria aqui em disputa, releva destacar as razões de decidir do Juízo a quo: "Honorários dos advogados de ambas as partes fixados em 15% sobre o (a) valor bruto que resultar da liquidação dos pedidos, devidos ao patrono da parte autora, e o valor (b) estimado na petição inicial dos pedidos julgados ACÓRDÃO improcedent
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 21198 não obstante se possa admitir, em alguma medida, a origem infraconstitucional da questão jurídica controvertida. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. O reconhecimento de grupo econômico e a consequente atribuição de responsabilidade solidária a empresa distinta daquela com a qual se estabeleceu o vínculo de emprego, com fundamento estritamente na presença de sócio
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 21214 Consoante decidiu o juízo a quo, o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo não a exime a executada do pagamento de juros. Isto porque a importância não fica à disposição do exequente, mas sim bloqueada no aguardo de decisão final da execução, para posterior levantamento. Assim, quando a parte deposita o valor da execução apenas para