97 resultados encontrados para fabia dupont ribeiro - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3563 656 agravante alegando que a r. decisão deve ser reformada, pois na fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios foi homologado, o valor apontado pela contadoria judicial, no importe de R$ 32.054,70 (trinta e dois mil, cinquenta e quatro reais e setenta centavos) para agosto de 2018. Informa que o agravado
Vistos, etc.Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por IFC - INTERNACIONAL FOOD COMPANY INDÚSTRIA, em conjunto com a adquirente da massa falida VENUS CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S/A e BRASIL FOOD SERVICE GROUP S/A, por meio da qual sustenta, em síntese, que, no caso de empresa com falência decretada, a multa e os juros devem ser excluídos da CDA.Por meio da petição de fls. 78/81, as excipientes aditaram a exceção, para o fim de incluir pedido atinente à matéria de compen
Tendo em vista a juntada de cópia da sentença de decretação de falência da pessoa jurídica executada (fls. 128/134), torno sem efeito o termo de penhora de fls. 29.Indefiro, outrossim, a remessa dos autos para o Juízo da Falência, já que a execução fiscal deve permanecer tramitando neste Juízo, com apuração do crédito a ser penhorado nos autos da falência. Abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-s
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO em face do CESAR RAFAEL, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa destes autos principais e apenso.Às fls. 270, a parte exequente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito.É o breve relato. Decido.Diante do exposto, acolho o pedido fazendário e reconheço a prescrição intercorrente, JULGANDO EXTINTA a presente Execução Fiscal, bem como o apenso
Tendo em vista a juntada de cópia da sentença de decretação de falência da pessoa jurídica executada (fls. 128/134), torno sem efeito o termo de penhora de fls. 29.Indefiro, outrossim, a remessa dos autos para o Juízo da Falência, já que a execução fiscal deve permanecer tramitando neste Juízo, com apuração do crédito a ser penhorado nos autos da falência. Abra-se vista à exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-s
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO em face do CESAR RAFAEL, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa destes autos principais e apenso.Às fls. 270, a parte exequente reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e requereu a extinção do feito.É o breve relato. Decido.Diante do exposto, acolho o pedido fazendário e reconheço a prescrição intercorrente, JULGANDO EXTINTA a presente Execução Fiscal, bem como o apenso