467 resultados encontrados para fabiana yasmin garofalo felippe - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001238-61.2017.4.03.6140 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: DOCEIRA CAMPOS DO J
OUTROS PARTICIPANTES: ATO OR D IN ATÓR IO Vista à parte contrária, para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001238-61.2017.4.03.6140 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: DOCEIRA CAMPOS DO J
2. Após, conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Campinas, 19 de outubro de 2018. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5008736-85.2018.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 RÉU: MILLENA REGINA BARBOSA DESPACHO Defiro o prazo requerido pela autora, na petição ID 11116667 (5 dias), devendo observar que a sessão de conciliação ocorrerá no dia 13/11/2018, conforme designado na decisão ID 10598815. Intime-
2. Após, conclusos para sentença. 3. Intimem-se. Campinas, 19 de outubro de 2018. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5008736-85.2018.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526 RÉU: MILLENA REGINA BARBOSA DESPACHO Defiro o prazo requerido pela autora, na petição ID 11116667 (5 dias), devendo observar que a sessão de conciliação ocorrerá no dia 13/11/2018, conforme designado na decisão ID 10598815. Intime-
No caso, segundo alegado pela recorrente, os sócios contra quem se pleiteia o redirecionamento da execução fiscal exerciam a gerência da sociedade tanto à época do fato gerador quanto à data da ocorrência dos supostos indícios de dissolução irregular. De tal sorte, não afetará a situação dos autos qualquer que seja o posicionamento tomado por aquela Corte Superior, razão pela qual nada impede a análise do pleito da exequente. Contudo, não tendo a decisão agravada enfrentado
"Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se, também à correção de erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado [...]. Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de
III – os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador. Desse modo, em face da absoluta incompetência do r. Juízo a quo para conceder liminarmente a tutela cautelar pleiteada pelo agravado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA, restabelecendo os efeitos da Resolução nº 21/2016, consistente, entre eles, a perda dos direitos políticos, do agravado DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ. Oficie-se
D ES PACHO Vistos etc. Manifeste-se a PFN e a impetrante sobre os embargos de declaração opostos. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada Relatora APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000349-46.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIA�
D ES PACHO Vistos etc. Manifeste-se a PFN e a impetrante sobre os embargos de declaração opostos. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. DENISE AVELAR Juíza Federal Convocada Relatora APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000349-46.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: RISCHIOTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIA�
III – os juízes eleitorais, quando se tratar de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador. Desse modo, em face da absoluta incompetência do r. Juízo a quo para conceder liminarmente a tutela cautelar pleiteada pelo agravado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA, restabelecendo os efeitos da Resolução nº 21/2016, consistente, entre eles, a perda dos direitos políticos, do agravado DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ. Oficie-se