9.664 resultados encontrados para fabiane felix antunes - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
I. Publique-se a decisão de fls. 297 com o seguinte teor:Vistos, em decisão.Tem razão a União quando afirma, às fls. 252/3, que o parcelamento a que se refere a executada em sua exceção de pré-executividade de fls. 141/3, porque posterior ao ajuizamento da presente execução, oficiaria como causa suspensiva da exigibilidade e não como fator de reconhecimento de que a pretensão executória se mostraria indevida.É de se rejeitar, por isso, a pretensão vertida pela executada no que se
valor exequendo, considerado indevido, até o montante de 200 salários mínimos; 8% do valor exequendo, considerado indevido, no montante compreendido entre 200 e 2.000 salários mínimos; e de 5% do valor exequendo, considerado indevido, no montante compreendido entre 2.000 e 20.000 salários mínimos; observadas as faixas sucessivas, tudo na forma do parágrafo 5º, do art. 85, do CPC de 2015;c) Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada por
valor exequendo, considerado indevido, até o montante de 200 salários mínimos; 8% do valor exequendo, considerado indevido, no montante compreendido entre 200 e 2.000 salários mínimos; e de 5% do valor exequendo, considerado indevido, no montante compreendido entre 2.000 e 20.000 salários mínimos; observadas as faixas sucessivas, tudo na forma do parágrafo 5º, do art. 85, do CPC de 2015;c) Deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargada por