1.624 resultados encontrados para fabio amicis cossi - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de POLVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, MARIA NEUZA DE OLIVEIRA BARCELOS e ADNIR AUGUSTO BARCELOS, objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa n. 31.391.024-3.A ação foi proposta em 19 de maio de 1.994 (fls. 02).Proferido o despacho de citação em 25 de maio de 1.994 (fls. 10), a citação da pessoa jurídica - por edital - ocorreu somente em 19 de outubro de 1.995 (
Vistos em sentença.Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de POLVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, MARIA NEUZA DE OLIVEIRA BARCELOS e ADNIR AUGUSTO BARCELOS, objetivando a cobrança de débitos consolidados na Certidão de Dívida Ativa n. 31.391.024-3.A ação foi proposta em 19 de maio de 1.994 (fls. 02).Proferido o despacho de citação em 25 de maio de 1.994 (fls. 10), a citação da pessoa jurídica - por edital - ocorreu somente em 19 de outubro de 1.995 (
Vistos. Recebidos em redistribuição do r. Juízo Estadual os presentes autos. 1. Ciente o Embargado (fl. 36), dê-se ciência ao Embargante da redistribuição do presente feito. 2. Inicialmente, tendo em conta o decurso de prazo para recurso referente a decisão proferida nos autos, a secretaria: i) Certifique-se o trânsito em julgado. ii) Desapensem-se os presentes autos da execução fiscal, cientificando as partes. iii) Traslade-se cópia da sentença de fl. 31, da certidão de trânsito