9.186 resultados encontrados para fabio balarin moinhos - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 5244 MONITORIA 0000783-82.2010.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X ADRIANA CRISTINA DE BARROS ARONE(SP241255 - RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI) X ANDREA CRISTINA ARONE CHRISTOFOLETTI Sobre a petição de fls. 351/355, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias.Após, venham-me os autos conclusos para sentença.Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000871-81.2014.403.6123 - APIS GLOBAL PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA - EPP(SP297918B - DANIELA LUIZA FORNARI) X FA
Expediente Nº 5244 MONITORIA 0000783-82.2010.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X ADRIANA CRISTINA DE BARROS ARONE(SP241255 - RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI) X ANDREA CRISTINA ARONE CHRISTOFOLETTI Sobre a petição de fls. 351/355, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias.Após, venham-me os autos conclusos para sentença.Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000871-81.2014.403.6123 - APIS GLOBAL PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA - EPP(SP297918B - DANIELA LUIZA FORNARI) X FA
SENTENÇA (tipo b)Trata-se de execução levada a efeito, visando a cobrança dos valores inscritos na certidão de dívida ativa nº 80 6 03 088306-76.O executado Marcio, por meio da petição de fls. 89, suscitou a ocorrência da prescrição intercorrente.A exequente concordou com o quanto alegado (fls. 95), exceto pela sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.Feito o relatório, fundamento e decido.Verifica-se a ocorrência da prescrição, conforme manifestado pela exequen
SENTENÇA (tipo b)Trata-se de execução levada a efeito, visando a cobrança dos valores inscritos na certidão de dívida ativa nº 80 6 03 088306-76.O executado Marcio, por meio da petição de fls. 89, suscitou a ocorrência da prescrição intercorrente.A exequente concordou com o quanto alegado (fls. 95), exceto pela sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.Feito o relatório, fundamento e decido.Verifica-se a ocorrência da prescrição, conforme manifestado pela exequen
SENTENÇA (tipo a)Trata-se de ação comum pela qual o requerente postula a condenação do requerido a revisar-lhe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a sua conversão em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento de atividade especial.Sustenta, em síntese, o seguinte: a) o tempo de serviço é composto por períodos especiais; b) o requerido não reconheceu administrativamente a especialidade pleiteada relativamente ao período de 03.12.1998 a 17.11.2008; c)