6.909 resultados encontrados para fabio luis binati - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
e as condições da ação. Não havendo sido alegadas preliminares específicas à hipótese concreta, passo, de imediato, ao julgamento do mérito do processo. Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, visando a concessão de auxílio-doença previdenciário ou de aposentadoria por invalidez desde a data de entrada do requerimento administrativo, ou seja, desde 28/10/2015. Afirma o autor, em apertada síntese, que, em razão das moléstias que o acomete
Pretende o autor a concessão aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/166.830.432-2) requerida em 25/02/2015, mediante o cômputo de atividade especial no período de 25/02/1985 a 29/06/2000, em que desempenhou a função de agente de saúde (cargo: visitadora sanitária) na Prefeitura do Município de Araraquara. Afirma que esteve exposta, de modo habitual e permanente, a agentes biológicos nocivos, como vírus, bactérias e doenças transmissíveis. Em contestação, o INSS arguiu, p
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001943-88.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343005256 - VALDELINO DONIZETI MEDEIROS (SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com fulcro do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários na forma da lei. P.R.I 0001960-27.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA CO
jurídica). E para que seja possível averiguar a existência ou não desta similitude, o recorrente, ao apresentar o seu pleito de uniformização, dever, obrigatoriamente, fazer o devido cotejo analítico onde deve demonstrar onde o acórdão recorrido, ao apreciar caso análogo, aplicou solução jurídica distinta.” (PEDILEF 05003071620154058108, Relator Juiz Federal RONALDO JOSE DA SILVA, j. 21/06/2018) No caso concreto, porém, esses requisitos não foram observados, haja vista que a par
Pretende o autor a concessão aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/166.830.432-2) requerida em 25/02/2015, mediante o cômputo de atividade especial no período de 25/02/1985 a 29/06/2000, em que desempenhou a função de agente de saúde (cargo: visitadora sanitária) na Prefeitura do Município de Araraquara. Afirma que esteve exposta, de modo habitual e permanente, a agentes biológicos nocivos, como vírus, bactérias e doenças transmissíveis. Em contestação, o INSS arguiu, p
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001943-88.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343005256 - VALDELINO DONIZETI MEDEIROS (SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com fulcro do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários na forma da lei. P.R.I 0001960-27.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA CO
Determino que na implantação do benefício seja efetuado o pagamento administrativo a partir de 01/03/2016, independentemente de PAB ou auditagem, por decorrer diretamente desta sentença. Sem condenação em honorários e em outras verbas de sucumbência, nesta instância judicial. Publique-se. Intimem-se as partes. Oficie-se. Registre-se. Cumpra-se. 0002320-79.2015.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6304004732 - THEREZINHA DE JESUS SILVA (SP279363
0004372-46.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6324009634LUIZ CARLOS PIVA (SP266982 - RENAN DRUDI GOMIDE, SP311118 - JULIANA FRATA MASSIMO, SP133141 - ALBERTO DUTRA GOMIDE) 0002309-48.2019.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6324009631GIZELIA APARECIDA PEREIRA (SP152464 - SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA, SP296491 - MARCELO FERNANDO DACIA) FIM. 0003624-77.2020.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6324009591LUCIANO MARQUES
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0001943-88.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343005256 - VALDELINO DONIZETI MEDEIROS (SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com fulcro do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e honorários na forma da lei. P.R.I 0001960-27.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA CO
CERTIFICO e dou fé que o presente feito encontra-se com vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO apresentada. Esta certidão é feita nos termos do artigo 203, 4º, do CPC. 0009117-64.2007.403.6106 (2007.61.06.009117-0) - ALECIO MILANI JUNIOR(SP246994 - FABIO LUIS BINATI) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT X ALECIO MILANI JUNIOR X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT CE