4.630 resultados encontrados para fabio martins bonilha curi - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
SENTENÇA PROFERIDA AS FLS. 276/279: Vistos, etc.SILVIO LUIS DE MAGALHÃES GALVÃO e ROSELI CAMPANHOLE DE QUEIROZ e outros, já qualificados nos autos, foram denunciados pela prática do delito tipificado no art. 299 do Código Penal. Narra a denúncia que os réus fizeram inserir em documento público(DI 09/1430753-8)informação diversa da que deveria ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Em 16 de outubro de 2009 chegou ao Aeroporto Internacional de Vir
julgamento do RE 704292, realizado em 30/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 540 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e declarou a inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150, I, da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos Conselhos de fiscalização de profissõe
CONFISCATÓRIO. 1. Pleiteia o executado, em sede de exceção de pré-executividade, a extinção da execução fiscal, sob o argumento de que a multa moratória de 20% do valor principal (Taxas de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários) se caracteriza como confiscatória. 2. No que se refere ao acréscimo moratório correspondente à multa de 20% sobre o valor das taxas devidas, tal percentual não contraria o disposto no art. 150, IV, da Constituição Federal. Além de ter sido fix
CONFISCATÓRIO. 1. Pleiteia o executado, em sede de exceção de pré-executividade, a extinção da execução fiscal, sob o argumento de que a multa moratória de 20% do valor principal (Taxas de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários) se caracteriza como confiscatória. 2. No que se refere ao acréscimo moratório correspondente à multa de 20% sobre o valor das taxas devidas, tal percentual não contraria o disposto no art. 150, IV, da Constituição Federal. Além de ter sido fix
pessoa quer determinado arquivo de pornografia infantil, ela escolhe o tipo (vídeo ou foto) e digita uma palavra-chave no campo de busca do programa P2P, o qual varre a rede, constituída de milhares de usuários no Brasil e no mundo, retornando todos os arquivos que contém essa palavra.Esses arquivos não são necessariamente de pornografia infantil, podem ser filmes, músicas e programas de computadores, caracterizando, muitas vezes, crimes contra os direitos autorais. Então quando o usuár
multa em 30 (trinta) dias-multa, cada dia-multa igual a 1 (um) salário-mínimo vigente na data do fato, considerando a razoável capacidade econômica do réu e a obtenção de lucro indevido com a prática delitiva. Concurso formal impróprio. Soma das penasEm decorrência do concurso formal impróprio (art. 70, CP), haja vista a existência de desígnios autônomos, uma vez que, com uma única ação, o réu usurpou o patrimônio da União, atingindo a ordem econômica, e impingiu dano ao mei
deferida. A autoridade coatora informou que cumpriu a medida liminar (fls. 129/137).Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.Fundamento e Decido.Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 10. Anote-se.Não há preliminares a apreciar. Presentes os pressupostos processuais pertinentes e condições da ação, passo a analisar o mérito.A impetrante pretende que as autoridades impetradas se abstenham de proceder ao desconto em seu holerite dos valores identific
se o recente julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA PARCIAL DO JUÍZO - ADMISSIBILIDADE. REFORÇO DA PENHORA NO CURSO DOS AUTOS - POSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 16, 1º, DA LEI Nº 6.830/1980 - INEXISTÊNCIA.1. Possível o recebimento de embargos do devedor, ainda que insuficiente a garantia da execução fiscal, tendo em vista que o artigo 16, 1º, da Lei nº 6.830/80 exige, como condição de admissibilidade dos embargos
a apresentar os documentos mencionados pela perita, ou seja, a NDFG e o termo de parcelamento da dívida ou, alternativamente, requer o julgamento do conforme o estado do processo (fls. 370/372).Veio aos autos nova manifestação, onde a embargante afirma que a Fazenda apresenta a sua impugnação ao pedido principal destes embargos por negativa geral, sem adentrar especificamente no mérito da questão, mas que em nenhum momento a embargada contesta a existência de pagamento, limitando-se a af