4.630 resultados encontrados para fabio martins bonilha curi - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Fls.338: Defiro. Expeça-se mandado(s) como requerido, facultando-se ao oficial de justiça encarregado da diligência - caso seja necessário - a citação/intimação por hora certa, nos termos do artigos 252 e 275, § 2º do CPC. Devolvido o Mandado pela Central, dar-se-á vista à exequente para, querendo, manifestar-se nos autos visando ao regular prosseguimento do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de p
FALIDA(SP323060 - LINDINEIA CHAMA DE MELO E SP150485 - LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (Portaria 8/2017 e art. 203, par. 4º, do CPC):Faço vista dos autos ao EXECUTADO para regularizar sua representação processual, devendo trazer aos autos o instrumento de procuração ou cópia autenticada, conferindo poderes ao signatário da petição de fls. 99/110, no prazo de 15 (quinze) dias. EXECUCAO FISCAL 0003134-53.2008.403.6105 (2008.61.05.003134-0) - INSTITUTO NACIONAL DE
Expediente Nº 6526 DESAPROPRIACAO 0006069-90.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X URSULA MARGARETA ZELLER(SP300298 - FABIO LUIZ FERRAZ MING) Intime-se o Sr. Perito a, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as petições de fls. 461/473 e 474/478.Depois, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias e retorne
Aceito a conclusão nesta data.Fls. 160/161: intime-se a parte embargante, ora executada, para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa de 10% (dez por cento) e em honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre referido valor, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º do Código de Processo Civil.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça a secretaria mandado de penhora e avaliação, nos
0003899-58.2007.403.6105 (2007.61.05.003899-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X RESTAURANTE NONO MIQUELE LTDA(SP109039 - ROMILDO COUTO RAMOS E SP100966 - JORGE LUIZ DIAS) CERTIDÃO (artigo 203, 4º, do CPC):Nos termos da Portaria deste Juízo nº 17, de 17 de junho de 2016 (artigo 2º, item L), comunico que os autos encontram-se SUSPENSOS de acordo com o artigo 40 da Lei 6830/80 e serão encaminhados ao ARQUIVO, aguardando manifestação das partes até que seja l
0011585-26.2002.403.0399 (2002.03.99.011585-4) - JANI CRISTINA VITORIO SPINELLI X JOAO ANTONIO FREDIANI X JOAO HENRIQUE DE ARAUJO LAVOR X JOAO HENRIQUE DE SA SANTANA X JOSE CARLOS DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS FONSECA X JOSE ROBERTO LOVATO X JOSE ROBERTO ZABENATTI CAMARGO X JULIANA BARROS DE OLIVEIRA TAKAHASHI X KATHLEEN MECCHI ZARINS(SP036852 - CARLOS JORGE MARTINS SIMOES E DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X JANI CRISTINA VITORIO SPINELLI X UNIAO FEDERAL X JOAO ANTONIO
0008299-42.2012.403.6105 - MARCIO ALEXANDRE DA SILVA(SP202142 - LUCAS RAMOS TUBINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARCIO ALEXANDRE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da concordância do exequente com os cálculos da impugnação do INSS aos cálculos da Contadoria Judicial à fl. 417, fixo os seus valores para o cumprimento de sentença (R$17.038,73 como principal e R$1.803,23 como sucumbência para 07/2017). Ante a sucumbência mínima do executado, condeno o exeque
de abril a dezembro de 1997 da Certidão de Dívida Ativa 80.4.10.007574-04, mantidas todas as demais, inclusive as pertinentes à Certidão de Dívida Ativa 80.4.10.007951-60.Fixada essa conclusão, torno sem efeito a decisão de fls. 306, contra-oficiando-se (fls. 308).Observado o decote aqui imposto, o feito deve prosseguir, sendo desnecessária, para tanto, qualquer providência intercalar, uma vez que a União já promoveu a substituição da Certidão de Dívida Ativa 80.4.10.007574-04 (fl
0011585-26.2002.403.0399 (2002.03.99.011585-4) - JANI CRISTINA VITORIO SPINELLI X JOAO ANTONIO FREDIANI X JOAO HENRIQUE DE ARAUJO LAVOR X JOAO HENRIQUE DE SA SANTANA X JOSE CARLOS DE OLIVEIRA X JOSE CARLOS FONSECA X JOSE ROBERTO LOVATO X JOSE ROBERTO ZABENATTI CAMARGO X JULIANA BARROS DE OLIVEIRA TAKAHASHI X KATHLEEN MECCHI ZARINS(SP036852 - CARLOS JORGE MARTINS SIMOES E DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X JANI CRISTINA VITORIO SPINELLI X UNIAO FEDERAL X JOAO ANTONIO
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.272.827/PE, de relatoria do Ministro Mauro Campbel Marques, pacificou o entendimento no sentido de ser aplicável às execuções fiscais o disposto no artigo 739-A do CPC (artigo 919, 1º do atual CPC), sendo perfeitamente possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos quatro requisitos: a) o requerimento do embargante; b) apresentação de garantia; c) verificação pel