8.165 resultados encontrados para fabio martins de lima - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/10/2018 - Pág. 1890 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. (?) Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. (?) O negócio jurídico, estreitamente ligado ao princípio da autonomia de vonta
TJDFT 24/08/2018 - Pág. 1947 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 bem como com os honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Ato contínuo, conheceu-se e deu-se provimento aos embargos de declaração para, integrar o acórdão supracitado, e condenar o executado a indenizar o segundo autor, no valor de R $ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de mora a contar da citação e correção monetári
TJDFT 18/12/2018 - Pág. 1743 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 advocatícios sucumbenciais incide a partir do trânsito em julgado somente no caso de tal verba ser fixada em quantia certa. Nesse caso, já sendo conhecido do devedor o valor devido, o próprio trânsito em julgado da decisão que condena em honorários já tem o condão de constituir em mora o devedor. 2. Tratando-se de fixação de honorários sucumbenciais sobre o valor da causa ou da condenaçã
TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1848 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 eventuais expressões ou possíveis comentários depreciativos a respeito do exercício da profissão do autor atingiram sua honra, sua dignidade ou sua imagem profissional. Observo que após a homologação do acordo firmado por ambos ora litigantes nos autos nº 0713813-43.2017.8.07.0016, que tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Brasília, não se evidencia qualquer novo ato tido por ofensivo pe
TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1849 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 quando afirma que ?(?) em meados do ano passado encontrou com Odescio e este comentou que o réu teria afirmado que o autor teria perdido a carteira da OAB?. Ora, o réu em nada participou desta conversa. A única evidência que se extrai é que dois interlocutores falaram sobre fatos da vida envolvendo terceiros, sem qualquer reflexo na dignidade, na honra ou na imagem do autor. Sequer consta dos autos
TJDFT 26/10/2018 - Pág. 1800 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018 as empresas; que a requerente transferiu vários lotes a terceiros, que a própria parte não sabe precisar quais lotes possui. A requerida alega que todas as chapas tiveram oficialmente liberadas as suas campanhas em 22/10/2018. Anexa aos autos telas extraídas de redes sociais, com o fim de comprovar o início da campanha há tempos. Por sua vez, na presente data, a requerente comparece aos autos, e e
TJDFT 25/05/2015 - Pág. 1349 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015 Nº 2011.08.1.005436-8 - Obrigacao de Fazer - A: LUCIO RICARDO NOGUEIRA PAULA. Adv(s).: DF032548 - Maria Divina de Paula de Oliveira, DF033519 - Gardenia de Fatima Goncalves Miranda. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. A: CARINA DA SILVA BISSAQUI. Adv(s).: (.). Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença
TJDFT 21/05/2019 - Pág. 4819 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 Não obstante, saliento que o laudo foi elaborado por peritos criminais da polícia civil, os quais, de tal sorte, são detentores de fé pública e gozam de idoneidade e boa-fé, não havendo nos autos qualquer notícia de que tenham interesse pessoal na causa. Ademais, há fartas justificativas quanto à vários dos questionamentos apresentados no ID de n. 28838692. É o que se vê pelos seguintes docume
TJDFT 21/05/2019 - Pág. 4834 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, os quais
TJDFT 02/07/2019 - Pág. 1448 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019 do que prevê o artigo 5º, do CPC, no sentido de que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." Portanto, com base no artigo 189, I, do CPC, atendendo ao interesse público, DEFIRO o trâmite da presente ação por meio sigiloso, até a efetiva apreensão do bem e a consequente juntada do mandado de cumprimento do veículo, baseado também no princípi