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facultativas de cada servidor

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430 resultados encontrados para facultativas de cada servidor - data: 27/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 27/04/2018 - Pág. 1771 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 A soma das contribuições facultativas de cada servidor não pode ultrapassar a margem de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 5º, da Lei Estadual nº 16.898/2010 – que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual. Vejamos: “Art. 5º A soma mensal das consignaç�

TJGO 12/07/2019 - Pág. 1422 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 NR.PROCESSO: 5526573.77.2018.8.09.0000 2ª Câmara Cível Impetrante: Impetrado: Lit. Passivo: Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Tiago Cavalcante de Carvalho Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás - SEGPLAN Estado de Goiás Fábio Cristóvão De Campos Faria - Juiz Substituto em 2º Grau Relator: VOTO Conforme relatado, trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por TIAG

TJGO 06/05/2019 - Pág. 226 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5507849.25.2018.8.09.0000 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADOS. 1. Sendo o agravo um recurso secundum eventum litis, e devendo o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou

TJGO 06/05/2019 - Pág. 242 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Nesse sentido, seguem julgados desta Corte: NR.PROCESSO: 5519653.87.2018.8.09.0000 Neste ponto, impende ressaltar que, no momento recursal posto em exame, sendo o agravo um recurso secundum eventum litis, e devendo o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, pertinente analisar tão somente o aspecto da legalidade da deci

TJGO 04/02/2019 - Pág. 537 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 militar, ativo ou inativo, e pensionista não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração líquida, provento ou pensão mensal. Senão vejamos: “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses

TJGO 11/06/2018 - Pág. 2050 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 NR.PROCESSO: 5359078.42.2017.8.09.0000 “SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATOS DE MÚTUO CIVIL. CANCELAMENTO DE DESCONTOS EM FOLHA PREVIAMENTE AUTORIZADOS. (...) O apelante visa à desconstituição da sentença de extinção do feito pelo indeferimento da petição inicial, com o consequente julgamento, sem exame do mérito, porquanto pleiteia o cancelamento dos descontos em f

TJGO 18/09/2018 - Pág. 1944 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 I – diárias; NR.PROCESSO: 5143638.53.2018.8.09.0000 Artigo. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, proven

TJGO 17/06/2019 - Pág. 3474 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 A propósito, eis o teor do mencionado dispositivo legal: “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, pr

TJGO 10/05/2019 - Pág. 648 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 RELATOR 23 ____________________ 4 “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal,

TJGO 25/01/2019 - Pág. 2042 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 I – diárias; II – ajuda de custo; NR.PROCESSO: 5388902.87.2017.8.09.0051 “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respect

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