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falar em constrangimento

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10.001 resultados encontrados para falar em constrangimento - data: 15/08/2025

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  • Governo de SP é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a jovem negro algemado e puxado por PM em moto
    28/06/2023

  • Após denúncia rejeitada, presos na Decantação 1 tentam retomar a vida
    02/06/2019

Processos encontrados


TJGO 18/02/2019 - Pág. 586 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 NR.PROCESSO: 5515017.78.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO GLOBAL. 1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a instrução já se encontra encerrada com sentença condenatória prolatada. Inteligência da Súmula 52 do STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 2

TJGO 12/03/2019 - Pág. 1631 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 6 “Verificado que a configuração do excesso de prazo NR.PROCESSO: 5050170.98.2019.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para encerramento da instrução criminal está justificada nas peculiaridades do caso, aplica-se o princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.” (HC nº 561386418.2018.8.09.0000, DJE de 06/02/

TJCE 24/02/2011 - Pág. 93 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 177 93 IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1. Defesa pleiteia absolvição do réu, alegando insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a redução da pena imposta, diante de uma menor participação do agente. 2. Refutada a tese defensi

TJGO 13/03/2019 - Pág. 412 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Ante o exposto, acolhido parecer ministerial, conheço parcialmente da impetração e, nessa extensão, denego a ordem. NR.PROCESSO: 5082745.62.2019.8.09.0000 especificidades do delito, periculosidade do paciente e possibilidade de reiteração delitiva, inadmissível se falar em constrangimento ilegal na segregação. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCI

TJCE 11/02/2011 - Pág. 56 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 168 56 0100848-07.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JOSE AUGUSTO NETO. Paciente: Francisco Cesar Alves dos Santos Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NOVA LEI ANTIDROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. V

TJCE 13/01/2011 - Pág. 92 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 147 92 Lote 17 0100184-73.2010.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: JAMILSON DE MORAIS VERAS. Paciente: Marcio de Souza Monteiro Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Delitos Sobre Trafico da Comarca de Fortaleza. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA VIA

TJGO 26/04/2019 - Pág. 2366 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 4 No mesmo rumo, a orientação da Corte, in verbis: NR.PROCESSO: 5133660.18.2019.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás “(…) Excesso de prazo. Princípio da razoabilidade. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito segue tramitação

TJGO 04/07/2019 - Pág. 437 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 Número : 5328094.07.2019.8.09.0000 Comarca : SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Impetrante : CLÉLIA COSTA NUNES TRAJANO Paciente : LUIZ HENRIQUE LEAL DE SOUZA VIEIRA Relator : DES. J. PAGANUCCI JR. EMENTA NR.PROCESSO: 5328094.07.2019.8.09.0000 HABEAS CORPUS HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180 E 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. SEGREGAÇÃO CA

TJDFT 25/04/2011 - Pág. 118 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 75/2011 Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Paciente Advogado(s) Origem Ementa Brasí

TJGO 28/01/2019 - Pág. 1672 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019 Publicação: terça-feira, 29/01/2019 3 Nessa direção, a jurisprudência da Casa, in verbis: NR.PROCESSO: 5611809.94.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás “Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Excesso de prazo para o término da instrução. Ausência de constrangimento ilegal. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora d

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