10.001 resultados encontrados para fase do procedimento - data: 17/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1134 835 RAFAEL DE SOUZA MIRANDA - Paciente: Rafael Santos Bellarmino - Impetrado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0036830-48.2012.8.26.0000 Relator(a): WILSON BARREIRA Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Conforme se verifica da inicial,
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1254 551 Indefiro, por conseguinte, a cautela alvitrada. Requisitem-se informações da autoridade judiciária indigitada coatora, remetendose os autos, em seguida, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Poças Leitão - Advs: Celso Correia da Silva (OAB: 271361/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405 Nº 0010726-19.2012.8
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1255 705 análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1266 620 I, IV e V, do Código de Processo Penal. Expeça-se, pois, alvará de soltura clausulado em favor do paciente, comunicando-se, com urgência. Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, com posterior remessa dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferecimento de parecer. São Paulo,
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1265 469 tramitação de feitos com pedidos idênticos, determino que estes autos sejam apensados àqueles. Cumpra-se. São Paulo, 05 de setembro de 2012. SÉRGIO COELHO Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Joao Batista Nobrega (OAB: 40512/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418 Nº 0192188-06.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Our
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1296 505 caso. É impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo e essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando informações, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1296 539 habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos. De fato. A liberdade provisória não prescinde de exame minudente acerca do preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos típicos desse instituto, assim como a a
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1285 715 Nº 0217159-55.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Birigüi - Paciente: João Paulo da Silva Gonçalves - Impetrante: Andre Ricardo - Impetrado: MM. Juiz (a) de Direito do Plantão Judiciário da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba - Vistos... O nobre Defensor Público André Ricardo impetra habeas corpus, com pedido liminar
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1298 732 qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E esse não é o caso dos autos. Ademais, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória revela-se inadequada à esfera sumária que distingue a presente fase do procedimento. Indefiro, pois, a li
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1554 656 Nº 0201322-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Execução Penal - Tupã - Agravante: Marcos Henrique Irineu do Nascimento - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que a r. decisão recorrida está fundada, no tocante à ausência do requisito subjetivo, em pretenso cometimento de falta grave, consiste