10.001 resultados encontrados para fase do procedimento - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1053 547 informações da autoridade impetrada. Requisitem-se informações, com urgência, as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas, ao MMº Juízo de Primeira Instância, apontado como autoridade coatora. Processe-se. São Paulo, 03 de outubro de 2011. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: JERONIMO CURSINO DOS SANTOS (OAB: 79299/SP
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1035 508 Paciente: João Evangelista de Abreu Junior - Vistos. PAULO HENRIQUE FEITOSA impetra este Habeas Corpus, em seu favor de JOÃO EVANGELISTA DE ABREU JÚNIOR, pleiteando, liminarmente, a concessão de liberdade provisória e a expedição de alvará de soltura. Informa o impetrante que o paciente foi preso em flagrante delito em 27
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1071 420 do banco na esfera administrativa com relação à prestação de contas. Além disso, o próprio réu confessa que é seu dever enviar aos clientes a prestação de contas de todos os encargos e juros incidentes nos saldos cobrados. Assim, com fulcro no Art. 915, §2º do CPC, julgo procedente a primeira fase do procedim
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1076 672 muito embora progredido ao regime intermediário, encontra-se recolhido em regime fechado. Não se pode deferir a liminar. A análise sumária da impetração não autoriza inferir pelo preenchimento dos requisitos cumulados típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria argüida diz respeito ao próprio mérito do
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1063 544 APARECIDA JANOTTI (OAB: 291175/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424 Nº 0259962-87.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Tupã - Impetrante: MARIA APARECIDA DE AZEVEDO - Paciente: Erenilton Silva - Vistos. A Dra. Maria Aparecida de Azevedo, advogada da FUNAP, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor d
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1063 546 a ponto de permitir, em avaliação prévia, a concessão da medida pleiteada. Requisitem-se informações à Autoridade Coatora e, com elas, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int.. São Paulo, 17 de outubro de 2011. CASSIANO RICARDO ZORZI ROCHA RELATOR - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Advs: Hemilton Amaro Leite (OAB: 121512/SP)
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1066 509 da prova. Indefiro a liminar. Da análise perfunctória dos autos não se vislumbra, prima facie, ilegalidade no ato judicial, capaz de justificar a antecipação da medida. Verifica-se, outrossim, que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do mandamus, assumindo inviável natureza satisfativa. Requisitem-se as informa�
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1079 648 excesso de prazo na formação da culpa. Subsidiariamente, requerem a revogação da custódia cautelar, ante a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Sustentam, ainda, que a decisão que manteve a prisão é nula, por falta de fundamentação idônea e por não observar os ditames da Lei 12.403/11. Requerem, assim, subsidia
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1079 649 facie” a ocorrência do aventado constrangimento ilegal. Indefere-se o pedido de liminar porque ausentes os pressupostos indispensáveis, “fumus boni juris et periculum in mora”. A pena máxima cominada ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ultrapassa quatro anos, sendo admitida a decretação da prisão p
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 969 732 de Justiça. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - Advs: Genésio dos Santos Filho (OAB: 254527/SP) - João Mendes - Sala 1413/1415/1417 Nº 0101184-19.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO - Impetrante: KARLA DOS SANTOS MELLO - Paciente: Silvio Custodio Neto - Habeas Corpus nº 0101184-