10.001 resultados encontrados para feito deve ser extinto - data: 27/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 2619 penhora eletrônica e pela anuência da parte-executada; portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Pub
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2038 1613 REIS - Sul América Seguro Saúde S/A - A credora retirou o valor depositado e intimada a manifestar-se, nada requereu (pág. 258); portanto, o feito deve ser extinto. Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1050 1874 respectivo valor. Diante da satisfação, portanto, o feito deve ser extinto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, do valor depositado (fl. 52), intimando-o para retira-lo. Defiro o
trata-se de norma de caráter processual, com aplicação imediata (alcança os feitos em curso).Observo que o presente feito refere-se à cobrança de anuidade(s), cujo montante é menor que o que determina no referido artigo 8º, da lei nº 12.514/11. Deste modo, entendo que, nos termos da legislação supramencionada, o feito deve ser extinto por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉ
0009123-85.2014.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000565232.2012.403.6119) FABRICIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(SP189343 - ROSA ELAINE CORRÊA LEITE DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) FABRICIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da FAZENDA NACIONAL.É o breve relatório. Passo a decidir.O feito deve ser extinto sem exame de mérito, posto que não preenchidas as condições necessárias para o desenvolv
excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111, STJ).Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.Providencie a secretaria a juntada dos quesitos do Juízo e do INSS, fixados na Portaria 07/2011, deste Juízo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. 0000613-25.2011.403.6140 - KLEBER ELIANO SOUZA(SP151939 - HELOISA HELENA DE ANDRADE BECK BOTTION VALENTINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimen
Caderno 3 JUDICIÁRIO - INTERIOR Presidente: Flávio Humberto Pascarelli Lopes dje.tjam.jus.br Ano X • Edição 2236 • Manaus, terça-feira, 19 de setembro de 2017 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO I VARAS - COMARCAS DO INTERIOR pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que a parte não cumpriu a diligência que lhe competia. Ante o exposto, no art. 485, inc. IV do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de M�
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2512 3362 do Estado, e não da concessionária de energia elétrica” (AgRg no REsp 1359399 / MG, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, 2ª Turma, j. 11/06/2013).Desfa forma, o feito deve ser extinto em face da concessionária, nos moldes do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Retifique-se o polo passivo.No m
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2274 3911 consta na certidão de pág. 15.O caso, portanto, é de cancelamento da distribuição, na forma como preconiza o art. 290 do CPC, que assim dispõe, in verbis: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingre
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1934 1680 homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (pág.34/35) e, por consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso III, c.c. 329, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta da audiência designada. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.