6.367 resultados encontrados para felisberto de almeida ledesma - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
REINALDO DE OLIVEIRA (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) CELSO ARMANDO DE OLIVEIRA (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA - FALECIDO (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) MARIA DE LOURDES GIORDANI DE OLIVEIRA (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) CINTIA CRISTIANE DE OLIVEIRA (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) GILSON LUIZ DE OLIVEIRA (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO) CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (SP013767 - FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO)
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3580 2247 8973) sob a alegação de que duas casas foram concluídas sem as devidas aprovações municipais e estaduais, tendo lhe sido imposta multa de R$ 54,44, a qual pagou, embora o comprovante tenha se extraviado. Posteriormente, novo auto de infração foi lavrado, n. 0838, sob a alegação de que não foi respeit
Conforme informado no despacho anterior, o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Assim, remetam-se os autos para o arquivo. Intime-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumpri
cadastros de restrição ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente no tocante ao débito discutido nesta ação, até ulterior decisão do Juízo. Oficie-se para cumprimento. Feito isto, remetam-se os autos à CECON, para inclusão em pauta de conciliação. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo sido constatada a inexistência de prevenção, prossiga-se. Requer a parte autora, em sede de cognição sumária, a concessão de auxílio-doença/apo
Conforme informado no despacho anterior, o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial. Assim, remetam-se os autos para o arquivo. Intime-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da seguinte forma: 1) Caso o benefício ainda não tenha sido revisto/implantado ou na hipótese de cumpri
Expediente Nº 10832 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002184-36.2007.403.6119 (2007.61.19.002184-2) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1415 - LUCIANA SPERB DUARTE) X DUILIO GIUSEPPE RISO(SP191134 - FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS E SP147312 - LUCIANO APARECIDO FABOCI) Vistos.Fl. 761: A prestação jurisdicional desta ação já se esgotou com a prolação da sentença (fls. 752/754), devendo a parte tratar sobre a consolidação do débito tributário diretamente com o Fisco.Certifique-se o