2.828 resultados encontrados para fernanda cacciolari rocha - data: 31/07/2025
Página 283 de 283
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1492 836 manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDA CACCIOLARI ROCHA (OAB 190419/SP), EVANDRO ROCHA CAMARGO (OAB 183551/SP) Processo 0004984-89.2013.8.26.0319 (031.92.0130.004984) - Mandado de Segurança - Assistência Pré-escolar - Kayke Augusto Oliveira Bega Martin - Diretora da Creche Oliveiro Emil
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 1511 que agende novamente o exame de cateterismo na parte autora que deverá se dar no prazo máximo de 30 dias contados da intimação. Citem-se as partes requeridas para os termos da ação em epígrafe, advertindo-as de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestarem a ação,
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2409 cada nota fiscal ou a partir da citação neste processo (01/11/2019). Nomeio como perito do Juízo ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI. Em se tratando de perícia determinada de ofício, os honorários periciais deverão adiantados pela WHITE MARTINS, nos termos do § 1º do art. 82 do CPC. Fixo os honorári
Após, voltem conclusos. EXECUCAO FISCAL 0001084-98.2015.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1963 - CRISTIANE DE BARROS SANTOS) X ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBL MUNIC DE LENCOIS PTA(SP190419 - FERNANDA CACCIOLARI ROCHA E SP152524 - REGIS LUIZ ALMEIDA) Intime-se a subscritora de f. 48 para que regularize a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, eis que colacionou substabelecimento de procuração inexistente nos autos. Após, independentemente do adimplemento da medida, verificado
representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito (mal gestão ou representação) e a conseqüência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade. 6. O art. 13 da Lei 8.620/93 não se limitou a repetir ou detalhar a regra de responsabilidade constante do art. 135 do CTN, tampouco cuidou de uma nova hipótese específica e distinta. Ao vincular à simples condição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos d�
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010). Por dissolução irregular, entenda-se o caso em que se tem por dissipado o patrimônio social, evidenciado pela não localização do representante legal da pessoa jurídica e dos seus bens, hipótese que, como já dito, não se confunde com o simples encerramento das atividades empresariais. Assim, não demonstrada a prática de atos com excesso de p
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010). Por dissolução irregular, entenda-se o caso em que se tem por dissipado o patrimônio social, evidenciado pela não localização do representante legal da pessoa jurídica e dos seus bens, hipótese que, como já dito, não se confunde com o simples encerramento das atividades empresariais. Assim, não demonstrada a prática de atos com excesso de p