10.001 resultados encontrados para final das provas - data: 23/07/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 Feitas essas considerações, conheço do recurso e nego-lhe provimento, restando confirmada a r. sentença pelos seus próprios fundamentos. Em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC que disciplina os honorários recursais, hei por majorá-los para 20% sobre o valor da causa, devendo ser observado o disposto no §3º, do art. 98 do citado Diploma legal. NR.PROC
TJDFT 25/01/2019 - Pág. 1132 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 haja vista que o juiz é o destinatário final das provas, podendo, a qualquer tempo, indicar as provas que entende cabíveis. Ademais, não foi oportunizado à parte autora emenda à inicial para indicar especificamente as provas que pretendia produzir, sendo evidente, ainda, que a posse não é provada apenas por prova documental ou testemunhal. Portanto, o inconformismo da parte desafia recurso própr
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 8489 Cerceamento de Defesa Preliminar de admissibilidade A reclamante suscita o cerceamento de seu direito de defesa em Conclusão da admissibilidade razão do indeferimento da testemunha Kayo Cesar, com a qual pretendia fazer prova a respeito do intervalo intrajornada. Sem razão, todavia. O indeferimento da oitiva ou dispensa de testemunha não configura, por si só, cerc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Alega ainda o autor/apelante a ocorrência de NR.PROCESSO: 0067828.72.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO contradição no julgamento, diante da não análise de documentos juntados aos autos e a necessidade
Edição nº 146/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014 Nº 2000.01.1.074860-4 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO JURACI PRUDENCIO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. A: GERALDA CASTRO E SILVA RABELO. Adv(s).: (.). A: JOAO PEDRO ALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE AUCY DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JADER PINTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-LUI
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Insurge-se o agravante contra decisão que, em embargos à execução fiscal, indeferiu o pedido de produção de prova por ele formulado. Assevera, em síntese, a imprescindibilidade da prova requerida à comprovação do direito alegado. DECIDO. O art. 139, II, do CPC atribui ao Juiz a responsabilidade de “velar pela duração razoável do processo” e o art. 370, “caput” e parágrafo único, em consonância com isso, atribui-lhe a competênci
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo É, em síntese, o relatório. Decido. Inicialmente, urge destacar que, não obstante a presente ação mandamental tenha sido admitida quando da realização do juízo sumário, em se tratando de questão de ordem pública, passo à reapreciação das condições da ação, especialmente no que concerne ao nominado interesse de agir. Como é cediço, ditas condiçõe
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, indeferiu a realização de nova prova pericial contábil requerida, encerrando a fase instrutória e determinando a apresentação das alegações finais pelas partes. Alega a agravante, em síntese, que deve ser realizada nova prova pericial, em razão da apresentação de d
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra a decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, indeferiu a realização de nova prova pericial contábil requerida, encerrando a fase instrutória e determinando a apresentação das alegações finais pelas partes. Alega a agravante, em síntese, que deve ser realizada nova prova pericial, em razão da apresentação de d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 3/ Página 1598 Apresentada a contestação com documentos como contrato particular de compra e venda, declarações de ITR e CCIR e depois intimadas as partes para indicarem novas provas, a parte autora, para contrapor as provas juntadas pela parte ré, juntou declarações de ITR, CCIR, dentre outras. Sendo o juiz o destinatário final das provas e dada a natureza da ação na qual