10.001 resultados encontrados para final das provas - data: 23/07/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 NR.PROCESSO: 0059263.98.2015.8.09.0134 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059263.98.2015.8.09.0134 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS APELANTE : VALDIR ALVES MENDES APELADA : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPL
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 Réu: IMAGENS PROMOCOES LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Quanto ao(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que necessitamapenas de meros cálculos aritmé
TJDFT 30/01/2019 - Pág. 1336 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA, conforme matrícula imobiliária (ID 24909124) c) considerando que as diligências judicias se dão em caráter supletivo, promova a busca da qualificação completa da parte requerida perante a Junta Comercial e site da Receita Federal, sem prejuízo de outras diligências, comprovando-as nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Fernanda Almeida Coe
Recife, 29 de maio de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação deste Edital; GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE CORREGEDORIA EMITIDO EM 28/05/2015 ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 28/05/2015 ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 28/05/2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009407-90.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS MAZER Advogados do(a) AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES - SP291746, GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA - SP178591 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ANTONIO CARLOS MAZER contra a decisão que, em sede de ação de cobrança de prêmio de loteria, ajuizada em
Para a análise das questões apresentadas necessária a oitiva da parte contrária. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,oportunidade em que deverá se manifestar, detalhadamente, sobre as alegações expostas pela agravante. Após, analisarei os pedidos formulados. Intimem-se. São Paulo, 16 de maio de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010633-96.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: TGM INDUSTRIA E C
O art. 139, II, do CPC atribui ao Juiz a responsabilidade de “velar pela duração razoável do processo” e o art. 370, “caput” e parágrafo único, em consonância com isso, atribui-lhe a competência para "determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, indeferindo “em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." No presente caso, o Juízo a quo, no uso de seu poder-dever de condução do processo e considerando os fatos e fundamentos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 28 PORMENORIZADA DOS FATOS, APTA AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE RELATA MINUCIOSAMENTE A CONDUTA DO APELANTE E A REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ? INOCORRÊNCIA. NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O MAGISTRADO VIOLOU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA AO INDEFERIR PRODUÇÃO
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo de origem o teor desta decisão, com urgência. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009910-14.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 3014 COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO RESENHA: 15/10/2020 A 15/10/2020 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO VARA: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO PROCESSO: 00046135720198140123 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JULIANO MIZUMA ANDRADE A??o: Interdição em: 15/10/2020 REQUERENTE:MARIA PIRES DOS SANTOS ALENCAR Representant