10.001 resultados encontrados para final do processo - data: 08/08/2025
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1442/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 RECLAMADO(S) Advogado(a) Serviços Gráficos de Sergipe SEGRASE Alberto Maynart de Araújo(OAB: 1475./SE) Proc. 0056800-53.2009.5.20.0001 - Adilson Barreto dos Santos x Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE (adv. Márcio Cardoso de Barros) - Devolver os autos que se encontram em seu poder desde, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão além de ficar impedido d
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 2434 Processo 1001825-31.2019.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Júlio César Alves INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cesar Osman Nassim - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para fins de memor
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 1167 No caso em tela, não obstante à alegada situação financeira difícil, até mesmo porque a Requerente se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial, tal circunstância não indica por si só que a Autora não possa fazer frente ao pagamento das custas processuais. Éimportante observar que a simples presença de dívidas e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência nã
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 poder desde, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão além de ficar impedido de retirar os autos até o final do processo. Notificação Processo Nº RTOrd-0000953-92.2011.5.20.0002 RECLAMANTE(S) Aldani Cristina Santos Advogado(a) José Paulo de Barros Mello Filho(OAB: 2073-./SE) RECLAMADO(S) Cencosud Brasil Comercial Ltda. Advogado(a) Tiala Farias(OAB: 521-A/SE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 1/ Página 1247 razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário. (sic). (Classe: Apelação, Número do Processo: 0577697-32.2017.8.05.0001, Relator(a): JOAO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, Publicado em: 21/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO - DECISÃO NEGATÓRIA – BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA – ESPÓLIO QUE POSS
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2065 1263 a C. 17ª Câmara de Direito Privado tem firme e respeitável entendimento no sentido de que, em tais casos, deve ser deferido o recolhimento das custas processuais cabíveis para o final do processo, o que vem sendo determinado em inúmeros recursos interpostos contra decisões em sentido diverso, oriundas
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2009 2095 LXXIV da Constituição Federal, não podendo ser admitida a mera declaração firmada pelo requerente. Igualmente, também se entende pela impossibilidade de diferimento, para o final do processo, do recolhimento de custas processuais quando se tratar de mero cumprimento de sentença de ação coletiva, porq
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1998 1336 o recolhimento das custas processuais cabíveis para o final do processo, o que vem sendo determinado em inúmeros recursos interpostos contra decisões em sentido diverso, oriundas dos mais diversos Juízos do estado. Vide, a título de exemplo, os agravos de instrumento n. 2125203-16.2015.8.26.0000, 2112530-
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1998 1360 pela impossibilidade de diferimento, para o final do processo, do recolhimento de custas processuais quando se tratar de mero cumprimento de sentença de ação coletiva, porquanto inexistente previsão legal expressa na Lei Estadual n. 11.608/2003. Registre-se por oportuno que para ambos os casos há inúmero
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1998 1386 LXXIV da Constituição Federal, não podendo ser admitida a mera declaração firmada pelo requerente. Igualmente, também se entende pela impossibilidade de diferimento, para o final do processo, do recolhimento de custas processuais quando se tratar de mero cumprimento de sentença de ação coletiva, porqu