315 resultados encontrados para financiamento do projeto - data: 03/08/2025
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8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.392 de suporte técnico, atualização e garantia Hewlett Packard Enterprise HPE, conforme especificações mínimas constantes nos anexos integrantes deste Contrato. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de outubro de 2020. SIMONE MARIA MORGADO FERREIRA Diretora de Administração - SEFA/PA Protocolo: 595509 PORTARIA Nº 2312 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuiçõe
3.4 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que: I - promovam o custeio do Poder Judiciário; II - realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III - tenham fins político-partidários; IV - estejam irregularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade por parte das entidades.
3.4 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que: I - promovam o custeio do Poder Judiciário; II - realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III - tenham fins político-partidários; IV - estejam irregularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade por parte das entidades.
II - realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III - tenham fins político-partidários; IV - estejam irregularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade por parte das entidades. 3.5 Os projetos sociais formulados pelas instituições públicas e privadas com destinação social, a serem desenvolvidos com numerário prove
critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. 3.4 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que: I - promovam o custeio do Poder Judiciário; II - realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III - tenham fins político-partidários; IV - não estejam regularmente constituídas, obstando a responsa
3.5.2 A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item 3.5 terá que ser justificada pelo proponente e poderá, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. 3.5.3 Todos os projetos sociais apresentados serão autuados e cadastrados na classe n°. 166 PETIÇÃO. 3.6 Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após prévia manifestação do Minist�
3.5.2 A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item 3.5 terá que ser justificada pelo proponente e poderá, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo. 3.5.3 Todos os projetos sociais apresentados serão autuados e cadastrados na classe n°. 166 PETIÇÃO. 3.6 Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após prévia manifestação do Minist�
IX - os custos exatos de implementação do Projeto, detalhando, inclusive, os critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; X - os custos exatos de manutenção do Projeto; XI - o cronograma de desembolso. 3.5.1 Os projetos desenvolvidos pelas entidades públicas deverão ser, preferencialmente, afetos às áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes ou prevenção
IX - os custos exatos de implementação do Projeto, detalhando, inclusive, os critérios de escolha de preços dos insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; X - os custos exatos de manutenção do Projeto; XI - o cronograma de desembolso. 3.5.1 Os projetos desenvolvidos pelas entidades públicas deverão ser afetos às áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes ou prevenção da criminalidade. 3
3.1 Os projetos sociais formulados pelas instituições públicas e privadas com destinação social, a serem desenvolvidos com numerário proveniente das prestações pecuniárias, deverão apresentar relação com a respectiva área de atuação da entidade, devendo a correspondente proposta de projeto informar, ao menos, as seguintes especificações: 3.1.1 Breve histórico e área de atuação da instituição; 3.1.2 Nome do projeto e justificativa; 3.1.3 Público a ser atendido; 3.1.4 Objet