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3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 8233 indicado no TRCT é no montante de R$2.282,02 e referido CLT e Súmula 338 do TST). documento encontra-se apócrifo. A testemunha Edson Oliveira declarou que, em média, os O recibo de ID. 884acad, no qual consta o valor rescisório líquido de empregados saíam do alojamento às 6h e retornavam às 17h. R$3.059,01 e encontra-se devidamente assinado pelo autor, aponta
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2192 338 Nº 0010168-45.2014.8.26.0269 - Processo Físico - Recurso Inominado - Itapetininga - Recorrente: Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Luan de Cassio Cazante Lavoura - Magistrado(a) Marcelo Nalesso Salmaso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SERVIÇO DE TELEFONIA – DÉBITOS CONTRAPRESTACIONAIS ADIMPLIDOS
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2192 339 Nº 1.197/13, QUE EXTINGUIU O ALE, AO MESMO TEMPO, DETERMINOU A ABSORÇÃO DO VALOR PAGO A TAL TÍTULO NO SALÁRIO-BASE DO SERVIDOR – AUSÊNCIA DE PERDA – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Otavio Gome
3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 8228 indicado no TRCT é no montante de R$2.282,02 e referido CLT e Súmula 338 do TST). documento encontra-se apócrifo. A testemunha Edson Oliveira declarou que, em média, os O recibo de ID. 884acad, no qual consta o valor rescisório líquido de empregados saíam do alojamento às 6h e retornavam às 17h. R$3.059,01 e encontra-se devidamente assinado pelo autor, aponta
Diante disso, cabível a revisão do benefício da parte autora, para que o salário-de-benefício seja fixado com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data de início do benefício, independentemente do número de contribuições mensais vertidas. Inclusive, a Turma Nacional de Uniformização ao julgar o Pedido de Uniformização de Interp
3166/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 6812 PODER INTIMAÇÃO JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25fd738 proferida nos autos. 76a. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO INTIMAÇÃO Processo no. 1000842-49.2020.5.02.0076 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25fd738 proferida nos autos. Reclamante: FERNANDO DE PAIVA 76a. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Reclamada:
Diante disso, cabível a revisão do benefício da parte autora, para que o salário-de-benefício seja fixado com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data de início do benefício, independentemente do número de contribuições mensais vertidas. Inclusive, a Turma Nacional de Uniformização ao julgar o Pedido de Uniformização de Interp
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para:TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS 4284 mento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. AUTOS EM EPÍGRAFE, cujo teor do dispositivo segue: Sentença (...) POSTO ISTO e, pelo que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, para desobrigar a Ré TRIGO BRASIL - Processo Nº RTSum-0001573-73.2017.5.06.0232 AUTOR ALEXANDRA BERNARDO DA SILVA A
3429/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6803 Recurso Ordinário (af13eb7). apresentada pela ré (1224b8b) e fixo o crédito exequendo em R$ Não há incidência de contribuição previdenciária sobre verbas 205,85 relativo ao principal e R$ 15,48 relativo aos juros do indenizatórias, ficando dispensada a intimação do INSS, nos termos principal, vigentes em 01/02/2022 e atualizáveis até a data do do art.
2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6109 base no art. 879, § 5º, da CLT, fica dispensada a intimação do exequendo em R$ 8.615,97relativo ao principal e R$ INSS. 2.126,71relativo aos juros do principal, vigentes em 01/12/2019 e O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução atualizáveis até a data do pagamento. Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Honorários periciais t�