2.021 resultados encontrados para fixando como devido - data: 03/08/2025
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ATO OR D IN ATÓR IO CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista a(o)(s) EXEQUENTE para ciência da solicitação de certidão – ARISP. e protocolo registrado (num. 9742426 – pág. 95/96. Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 1 de agosto de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002032-53.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3040 Cumpridas todas as determinações supra, eliminem-se os celebração do acordo, descabida é neste momento a pretensão do documentos juntados em cópias simples porventura não retirados e autor da incidência de juros e correção monetária sobre o montante. arquivem-se os autos físicos e eletrônicos. Malgrado haja decisão nos autos permitindo a destinação do
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1222 manifestação, expeça-se RPV. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de abril de 2021. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee4fc6 DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular proferido nos autos. Aguarde-se em arquivo provisório requerimento do credor para fins de execução do valor já liquidado (artigos 878 e 11-A, parágrafo
2956/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020 ADVOGADO CLOVIS TADEU KAULING(OAB: 3396/SC) MAYKON FELIPE DE MELO(OAB: 20373/SC) ANA CAROLINA COLLE KAULING(OAB: 20270/SC) S.I. FLORIANOPOLIS TELECOMUNICACOES LTDA MARCIA MALLMANN LIPPERT(OAB: 35570/RS) IURI VALENTE ROCHEFORT DE ANDRADE(OAB: 65445/RS) NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A VIVIAN RODRIGUES AMARAL(OAB: 28696/SC) GUSTAVO LUFT MATIVI(OAB: 79549/RS) FERNANDO RODRIGUES SI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PELO EXEQUENTE, BEM COMO APOS A ELABORACAO DO LAUDO PERICIAL, VER IFICO QUE RAZAO ASSISTE AO EXECUTADO, EIS QUE, DE FATO, HA EXCESS O DE EXECUCAO. PRIMEIRAMENTE, CONSTATA-SE QUE O EXEQUENTE INSERIU EM SEUS CALCULOS A MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC, JA NO INICIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, ANTES MESMO DA I NTIMACAO DO EXECUTADO. DESTARTE, CONFORME PREV
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários em 10% do valor da causa, pro rata, entre as rés ANP e Petrobrás, por ter dado causa à extinção prematura da demanda. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados à título de honorários periciais em favor da perita judicial, em razão das diligências por e
Trata-se de cumprimento do julgado (doc. 28), transitado em julgado em 10/03/2020 (doc. 52). A parte exequente apresentou seus cálculos indicando como devido R$ 104.797,66 em 08/2020 (doc. 75). O INSS apresentou impugnação, alegando excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 98.448,98, em 08/2020 (doc. 78/79), com o qual o exequente descordou (doc. 81), alegando que o IPCA-E deveria ser o índice utilizado para correção. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o rela
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 3033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 Juíza de Direito: Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira Diretor de Secretaria: Daniel de Lima Freires Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2014.07.1.038391-0 - Procedimento Comum - A: JOAO LUIZ DE LIRA. Adv(s).: DF032847 - Henrique Cesar de Assuncao Veras. R: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: DF050737 - Luis Eduardo Pereira Sanches. R: DISBRAVE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 3095 aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se seu andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento definitivo. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3569 1329 A pretensão de realização de nova pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD não guarda sorte de acolhimento, por não haver indícios de utilidade da medida. De fato, é possível a reiteração da diligência, mas desde que transcorrido tempo razoável desde a busca anterior, o que não ocorreu