6.144 resultados encontrados para flavio manoel gomes - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1051 3123 lavre-se o termo de guarda definitiva em favor do autor, intimando-se-o, para tanto, através de sua patrona, a comparecer em Cartório no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. C.. - ADV ELAINE DIAS DE LIMA ALMEIDA OAB/SP 147407 - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 134848 224.01.2009.006865-7
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 477 1088 decretação do despejo, bem como a condenação no pagamento do débito. Citada (fls. 20), a requerida ANA deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. Posteriormente lhe foi nomeada Curadora Especial que ofertou a manifestação de fls. 79/80. Conclusos os autos (fls. 81). É o relatório. Decido. Em face do dec
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2886 3536 a antecipação da tutela de urgência para o fim de suspender provisoriamente a restrição do nome do autor, conforme extrato de sua pendência financeira de fls.23, ainda que o autor negue a relação jurídica havida entre as partes. A presente decisão servirá como ofício a ser protocolado junto ao SPC,
TJSP 02/08/2019 - Pág. 1117 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2861 1117 A r. sentença a fls. 206/207 julgou improcedente a demanda, com fundamento no quanto decidido no IRDR n. 218747223.2017.8.26.0000. Em razão da sucumbência, a requerente foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, em valor a ser apurado em execução. Apela a re
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3397 4075 Processo 1001278-60.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1001243-03.2021.8.26.0009) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.P.F. - F.S.S.P. - 1) Designo audiência para a tentativa de conciliação, a ser presidida pela MM. Juíza de Direito, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos t
deste Juízo, inclusive para países do Mercosul nos quais a apresentação de passaporte não é obrigatória;d) Proibição de viajar para cidades fronteiriças;e) Proibição de ausentar-se, por mais de 08 (oito) dias, da cidade de sua residência, sem solicitação a este Juízo, informando o lugar em que possa ser encontrado;f) Proibição de frequentar academias de musculação e fisiculturismo, participar de feiras, workshops, conferências, palestras, fóruns (inclusive via rede mundial
0004985-81.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6332008307 - FERNANDA DOS SANTOS SOUZA (SP051081 - ROBERTO ALBERICO) BERNADETE VENANCIO DOS SANTOS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) 0002683-79.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6332008310 - MIGUEL SOARES DA SILVA (SP217179 - FLAVIO MANOEL GOMES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
juros de mora e a multa, raciocínio que deve ser estendido aos crimes previstos na Lei nº 8.137/90.11- A autoria delitiva, que restou incontroversa, confirmada em juízo, em especial, pela prova oral produzida.12- O dolo do tipo penal do art. 1º da Lei nº 8.137/90 é genérico, bastando, para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito.13- Não se admite a tese da inex
para:a) ABSOLVER os denunciados EDGAR DE SOUZA e SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.948-7, com fundamento no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER a ré SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.947-9, com fundamento
para:a) ABSOLVER os denunciados EDGAR DE SOUZA e SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.948-7, com fundamento no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER a ré SILVIA REGINA DE SOUZA da prática do delito capitulado no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal, relativo à conduta correspondente à NFLD 37.125.947-9, com fundamento