195 resultados encontrados para formalidade do flagrante - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
O paciente foi preso em flagrante pelo delito do art. 334-A do Código Penal em 03.04.18, tendo sido realizada audiência de custódia, em 04.11.18, na qual foi proferida a decisão que indeferiu a liberdade provisória e contra a qual a defesa se insurge. Inicialmente, esclareça a defesa se foi formulado novo pedido de liberdade provisória à autoridade coatora, uma vez que na audiência de custódia não foram apresentados documentos que comprovassem endereço fixo e certidões de antecedent
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1571 1560 caso de necessidade de contra-arrazoar. Custas na forma da Lei. P.R.I.C. Hortolândia, . Henrique Alves Correa Iatarola Juiz de Direito - ADV: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP) Processo 0008142-05.2011.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcel
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 3129 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO MINETTI APOSTÓLICO SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0097/2021 Processo 0000015-58.2017.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.F.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Atualize-se o histórico de partes junto ao SAJ e expeçam-se as
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1529 1985 benefício da liberdade provisória ou de alguma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Por outro lado, não há que se falar em excesso de prazo. Como bem ponderou o Ministério Público, a contagem do prazo para a conclusão da instrução processual deve ser feita so
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 946 88 Decido. Observa-se que até o presente momento não foi analisada a legalidade do auto de prisão em flagrante. Percebe-se que este foi encaminhado dentro do prazo de 24 horas, todavia para juízo incompetente. Entretanto, o equívoco foi justificado, visto haver dúvida sobre quem deveria apreciar o referido flagrante. Não há impe
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 5288 da expedição. Na oportunidade da intimação da(s) testemunha(s), deverá o Sr. Oficial Justiça obter o endereço de e-mail e o número do aparelho celular daquela(s), a fim de que receba(m) o endereço de acesso à audiência virtual. Todos os intimandos também serão avisados de que, caso não tenham meios para a
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3198 1348 SILVA (OAB 250271/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP) Processo 1521818-31.2020.8.26.0228 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contravenções Penais - EAR - Ante o exposto, reconsidero a decisão anteriormente proferida e REVOGO as medidas protetivas fixadas contra E.A.R. na d
D ECIS ÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Cleisson Paim de Jesus, requerendo “RELAXAMENTO DA PRISÃO do paciente, ou S.M.J. A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ou ainda, alternativamente, concedido uma das medidas cautelares diversas da prisão, conforme assegurado no art. 319 e seus incisos, do Código de Processo Penal” (sic, grifos no original, Id n. 150873251). Alega-se, em síntese, o seguinte: a) o paciente foi preso em flagrante, em 18.11.20, juntamente com Reinaldo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2572 3366 ficarão presos os apenados, o que ainda não consta dos autos.O pedido formulado às fls. 1367-1393 deverá ser apreciado pelo juiz da execução.Int. - ADV: FLÁVIO FARINACCI PAIVA DE FREITAS (OAB 358022/SP) Processo 0004023-19.1999.8.26.0650 (650.01.1999.004023) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts
TJSP 01/12/2017 - Pág. 1669 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2480 1669 do paciente em preventiva (cf. r. decisão de fls. 38/40), principalmente ao destacar que ele foi reconhecido pessoalmente pelas vítimas como autor do crime (fls. 24/25 e 26), observado, ainda, que diante da autoridade policial ele também confessou a prática do crime (fls. 33/34), de sorte que não se mostra possível, nesta opo