10.001 resultados encontrados para formulado com base - data: 23/07/2025
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3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS(OAB: 11841/GO) TIM S/A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 30475/GO) MARCOS VINICIUS GOMES DOS SANTOS(OAB: 29182/PE) CONTAX-MOBITEL S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: 214918/SP) Intimado(s)/Citado(s): 87 Havendo incompatibilidade de rito procedimental entre o pedido formulado com base
Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do citado dispositivo. A fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início imediatamente após o decurso de 1 (um) ano, contado a partir da intimação desta decisão, à luz do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Os autos ficarão sobrestados em Secretaria, sem bai
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 90 PROCESSO TRT - RORSum-0010678-07.2021.5.18.0101 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO RECORRENTE : WERLAINE LOPES PEREIRA Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de ADVOGADO : MARCEL BARROS LEAO admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela ADVOGADO : LILIANE ALVES DE MOURA reclamante. ADVOGADO : JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL ADVO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO por dispensado o preparo recursal ante o pedido de gratuidade da justiça, com isso, recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). Cumpra a Secretaria o disposto no artigo 42, §2º, da Lei n. 9.099/95, intimando a parte recorrida para, querendo no prazo de dez dias, apresentar as suas contrarrazões. Ao depois, apresentadas ou não resposta ao recurso, remetam-se estes autos para reapreciação pela instância superior, a uma
0000774-67.2003.403.6123 (2003.61.23.000774-2) - INSS/FAZENDA(Proc. RICARDO DA CUNHA MELLO) X ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.(SP093560 - ROSSANO ROSSI) X DANIEL FABIAN CEFERINO SEIMANDI X FRANCISCO EDUARDO SAGEMULLER X EDUARDO ALBERTO PEDROTTI(SP109049 - AYRTON CARAMASCHI E SP169424 MARCIA REGINA BORSATTI E SP245919 - SANDRO DE MORAES E SP216900 - GISELE GARCIA RODRIGUES) Defiro o pedido fazendário formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o
Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do citado dispositivo. A fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início imediatamente após o decurso de 1 (um) ano, contado a partir da intimação desta decisão, à luz do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Os autos ficarão sobrestados em Secretaria, sem bai
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) nº 5002345-26.2019.4.03.6123 REQUERENTE: LUCAS YOSHIO HIRAYAMA SAVIELLO Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS CALDAS MARQUES - SP385079 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação comum pela qual a parte requerente pretende a condenação da requerida a revisar a correção d
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 93 PEDIDO FORMULADO COM BASE NO ART. 550 DO CPC (AÇÃO PEDIDO FORMULADO COM BASE NO ART. 550 DO CPC (AÇÃO DE EXIGIR CONTAS) DE EXIGIR CONTAS). INCOMPATIBILIDADE DE RITO. EXTINÇÃO DO PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Havendo incompatibilidade de rito procedimental entre o pedido Na peça de ingresso, a autora requereu a condenação da ré às formulado com base no ar
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 2302 nos termos dos artigos 485, I c/c 320 e 321, do NCPC, no que diz respeito ao pedido de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, porquanto formulado com base em documentos que não vieram aos RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA autos; 2- excluir do condeno a multa que lhe foi aplicada por litigância de má-fé. Tudo nos termos da fundamentação. Desembarga
EXECUCAO FISCAL 0002320-45.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X AFB SERVICOS DE CONSTRUCOES CIVIS LTDA-ME(SP089496 - MARCO ANTONIO MARCOLINO) Defiro o pedido fazendário formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/90. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráv