193 resultados encontrados para francisco de paiva fanucci - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Quanto ao pleito subsidiariamente formulado, de redução do sequestro ao valor do contrato firmado entre a Brasil Arquitetura e o consórcio ENGER HAGPLAN PLANSSERVI, resta prejudicado o seu exame em virtude do acolhimento, ainda que parcial, dos demais pedidos. Ademais, seria precipitada, em cognição sumária, a limitação do valor do bloqueio de bens, haja vista que, conforme supramencionado, o requerente FRANCISCO já foi denunciado, tendo sido apontado seu papel relevante nas fraudes sup
São Paulo, 17 de setembro de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00006 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002725-44.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.002725-8/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica ALFREDO LUIS BUSO PR040508 DANYELLE DA SILVA GALVÃO e outro(a) SP407616 LEANDRO RACA ANTONIO CELIO GOMES DE AN
DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário constitucional interposto com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal. Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento I
DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário constitucional interposto com fulcro no artigo 105, inciso II, letra "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo E. Órgão Especial deste Tribunal. Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento I
Dê-se ciência à Procuradoria Regional da República. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 04 de julho de 2018. NINO TOLDO Desembargador Federal 00012 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002725-44.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.002725-8/SP RELATOR RECORRENTE RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica
00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007391-85.2017.4.03.6112/SP 2017.61.12.007391-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO MATHEUS ISAAC TEIXEIRA DE FARIA CARVALHO MG099398 EDIO FERREIRA COSTA e outro(a) Justica Publica 00073918520174036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico não haver comprovação da intimação pessoal do réu MATHEUS ISAAC TEIXEIRA DE FARIA CARVALHO acerca do teor da sentença condenató
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0003342-63.2015.4.03.6114 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU:ANGELO LOMBARDO, JOAO DE SOUSA FILHO Advogado do(a) REU: CATIA RODRIGUES DE SANT ANA PROMETI - SP137167 Advogados do(a) REU: DANIELA FERREIRA DO NASCIMENTO - SP428698, CHRISTIANO SAKAMOTO - SP262960, THIAGO NOVELI CANTARIN - SP178937, MARCIA FANANI SP201725, EDSON ASARIAS SILVA - SP187236 Vistos, Considerando que não foi houve manifestação acerca do ato ordinatório ID 4053
ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO RECORRIDO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : SP355822 VIVIANE ALVES DE MORAIS e outro(a) MARCELO CARVALHO FERRAZ FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI SP184105 HELENA REGINA LOBO DA
de forma sucinta, está devidamente fundamentada em elementos concretos, considerando que a traficância de vários tipos de entorpecentes era realizada em estabelecimento comercial de propriedade do acusado e tinha, entre os seus clientes, adolescentes, fatos que demonstram a periculosidade do recorrente e a probabilidade real de continuidade da referida prática delituosa e, por consequência, obstam a revogação da medida constritiva para a garantia da ordem pública . 3. Presentes os requis
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2922 ADVOGADO : 196857/SP - Maria Carmen Ribeiro Augusto REQDA : F.M.S.S. VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1011480-61.2019.8.26.0011 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS REQTE : G.S.S. REQDO : S.A.S. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :1011479-76.2019.8.26.0011 CLASSE :