417 resultados encontrados para francisco roberto lima - data: 24/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Pública - CREDORA: Kátia Siqueira Sales - DEVEDOR: Estado do Acre - A Secretaria deste Juizado, em cumprimento ao disposto na Decisão de fls. 36/37, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/ AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0603194-80.2016.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: THIAGO GUEDES ALEXANDRE (OAB 3885/AC) - Processo 070508038.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Maria A R da Costa - Ante o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada dos documentos de pp. 17/20, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc. II, ambos do CPC, declaro extinta esta execução. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Após o transit
48 Rio Branco-AC, quinta-feira 30 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.924 observadas as cautelas de praxe. ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: ARTHUR MESQUITA CORDEIRO (OAB 4768/AC), ADV: KELDHEKY MAIA DA SILVA (OAB 4352/AC), ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0706470-04.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Adinn Construção e Pavimentação Eireli Transformação - REQUERIDO: Estado do Acre - Retifique-se a situ
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO meiro grau de jurisdição, a isenção das custas, taxas e honorários sucumbenciais, não havendo, portanto, necessidade de pronunciamento judicial a esse respeito. Publique-se. Intimações na forma do CPC (art. 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito, e determino a disponibilização do
214 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.611 ADV: TATIANA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4201/AC), ADV: VICENTE MANOEL SOUZA DE BRITO JUNIOR (OAB 320747/SP) - Processo 060397279.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - RECLAMANTE: VICENTE MANOEL SOUZA DE BRITO JUNIOR - RECLAMADO: Estado do Acre - (...) Posto isso, REJEITO o pedido de condenação do reclamado ao pagamento de valores suprimidos da remuneração do autor no percentual de 20% (vinte
94 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.023 Empresa de Assistência Técnica Extrativista Rural do Acre - Emater, Na Pessoa Deseu Representante Legal e outro - À Secretaria, cumpra-se conforme determinado na decisão de pp. 863/864. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO (OAB 4507/AC) - Processo 071461061.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDORA: Ana Cristina Soares Gongalez Lima - DEVEDOR: Instituto Sócio
56 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.875 -se consignar que para que o procurador possa efetuar o saque, há necessidade de procuração específica nesse sentido, contendo os requisitos exigidos no § 7º do art. 13 da lei n. 12.153/2009, o que não se verifica no instrumento procuratório acostado à fl. 12, não estando o procurador devidamente habilitado para receber em sua conta ou promover o saque do valor a ser depositado em favor da parte credora, motivo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SABILIZAÇÃO DOA AGENTES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE. A fixação de astreintes se consubstancia em meio coercitivo e não punitivo, pois visa tão somente conferir efetividade à ordem judicial como meio e forma de assegurar o resultado prático visado. Impor ao ente público multa diária contraria não só a natureza jurídica do instituto, como gera inquestionável enriquecimento ilícito e digladia com a própria lógica do razoável, infringindo, ademais, o p
58 Rio Branco-AC, terça-feira 1 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.446 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Romeu Delilo Junior em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. para: 1) Condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (CINCO mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC desde a data desta decisão e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso. Resolvido o mérito, na forma do art. 487,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO flagrante delito. Delimito as questões de direito relevantes à solução da demanda, assim como as questões de fato sobre as quais deverá ser dirigida a atividade probatória: a) nexo causal entre a conduta dos agentes do Estado e os danos morais alegados; b) prática de direção perigosa pelo autor; c) excesso por parte dos agentes públicos que participaram para da ação policial; d) causa excludente de ilicitude dos agentes estatais consistente no estrito