8.797 resultados encontrados para frederico custodio david dos - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. A forma que a LEF previa a discussão da Dívida Ativa era apenas pela via dos embargos. É inconcusso que o objeto dos embargos à execução é uma pretensão que se volta para atacar a execução fiscal em algum dos seus planos (processual ou material), razão pela qual a decisão proferi
consulta de endereço da ré, RENATA FIRES DA SILVA, nos sistemas conveniados e não diligenciados e caso logre em encontrar endereço diverso dos já diligenciados, expeça-se mandado de citação da executada, para pagar o valor do crédito reclamado ou depositá-lo em juízo no prazo de 24 (vinte e quatro horas).Intime-se. Cumpra-se. 0002980-08.2014.403.6143 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X METAL WORKING INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA X MELQUIZ
Recebo os embargos para discussão no efeito meramente devolutivo, com fulcro no artigo 919, caput, do CPC.Vista à embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação, no prazo legal.Traslade-se cópia do Auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 140 dos autos da execução fiscal nº 00044377120004036109 para estes autos e da presente decisão para os autos principais, certificando-se o ajuizamento dos presentes embargos.Com a resposta, retornem os autos conclusos.Intimem-se. 00096
0000998-32.2012.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X PERECHELLI METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO L(SP197997 - WAGNER CARBINATO JUNIOR) Considerando os termos da certidão de fls. 85, dando conta do decurso prazo para interposição de Embargos por parte da executada, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da penhora efetivada às fls. 62/63, nos termos do art. 18 da LEF, ocasião em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito.No silê
0000998-32.2012.403.6109 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X PERECHELLI METALURGICA INDUSTRIA E COMERCIO L(SP197997 - WAGNER CARBINATO JUNIOR) Considerando os termos da certidão de fls. 85, dando conta do decurso prazo para interposição de Embargos por parte da executada, intime-se a exequente para que se manifeste acerca da penhora efetivada às fls. 62/63, nos termos do art. 18 da LEF, ocasião em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito.No silê
Recebo os embargos para discussão no efeito meramente devolutivo, com fulcro no artigo 919, caput, do CPC.Vista à embargada para, caso queira, apresentar sua impugnação, no prazo legal.Traslade-se cópia do Auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 140 dos autos da execução fiscal nº 00044377120004036109 para estes autos e da presente decisão para os autos principais, certificando-se o ajuizamento dos presentes embargos.Com a resposta, retornem os autos conclusos.Intimem-se. 00096