3.947 resultados encontrados para fundada no inadimplemento - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 08/02/2019 - Pág. 1079 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 e preço similares, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa. Ainda, condeno as rés a ressarcirem os autores o valor de R $ 24.506,00 relativo às despesas com internação, consultas e exames do 1ª autor comprovadas nos autos, quantia que deverá ser corrigida e acrescida de juros de mora desde a citação. Em consequência, resolvo o mérito da demanda, com base no art. 487, in
Edição nº 110/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017 Cível, DJE: 26/08/2016). Assim, não cabe ao julgador escolher o foro onde deve o consumidor ser demandado, sob a alegação de que estaria facilitando o acesso do jurisdicionado ao órgão jurisdicional. CONHEÇO DO CONFLITO para declarar competente para processar e julgar o feito o JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (Suscitado). É como voto. [1] ?Art. 65. Prorrogar-se-á a competê
Edição nº 86/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de maio de 2017 01/02/2016, Publicado no DJE: 16/03/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Competência territorial. Código de Defesa do Consumidor.Declinação de ofício para a do domicílio da ré. 1 -Contrato de arrendamento mercantil para aquisição de bem para a atividade do profissional não se submete às normas de proteção ao consumidor. 2 - Tratando-se de competência territorial, relativa, ao juiz não é da
64 Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.104 caução é condição para concessão da liminar, vejamos: “Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:” Portan
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0800115-37.2020.8.01.0081 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco - Remetente: J. de D. da 2 V. da I. e J. da C. de R. B. - Requerente: M. P. do E. do A. - Requerido: M. de R. B. - Apelante: M. P. do E. do A. - Apelado: M. de R. B. - Despacho Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (pp. 240/259), contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco q
Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JOCELI CRUZ BRITO DOS SANTOS, fundada no inadimplemento do contrato de arrendamento residencial com recursos do PAR - Programa de Arrendamento Residencial.Sustenta que, não obstante a ré tenha firmado termo de conciliação, não honrou o compromisso assumido. Com a inicial vieram os documentos de fs. 05/29.O pedido de liminar foi concedido às fls. 38/39.Por ocasião d
Int. BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007139-45.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X RODRIGO SANDRIM MENDONCA INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 152, VI, do CPC): 1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com VISTA à parte autora para MANIFESTAÇÃO sobre as pesquisas realizadas nos Sistemas do BACENJUD, WEBSERVICE e CPFL. Prazo: 05 (cinco) dias. DESPACHO DE FLS.126: 1. Em face do
34 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.187 informar eventual mudança de endereço, tenho por comprovada a mora da demandada. Assim, estando comprovada a mora da demandada, CONCEDO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, o que faço com base no art. 3.º do Decreto Lei susomencionado, devendo ser expedido o competente mandado de busca e apreensão do bem, com a sua entrega ao depositário indicado pela parte requ
Vistos, etc.Através dos presentes Embargos à Execução de Título Extrajudicial proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (nº 0013523-34.2016.403.6100) pretende a embargante eximir-se do pagamento de multa punitiva decorrente dos Contratos nº 185/2010 e nº 70/2011 firmados entre as partes.Subsidiariamente, pleiteia pela habilitação de eventual crédito junto ao Processo de Recuperação Judicial, em trâmite na 12ª Vara Cível e Comercial de Salvador-BA (créditos retar
Vistos, etc.Através dos presentes Embargos à Execução de Título Extrajudicial proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (nº 0013523-34.2016.403.6100) pretende a embargante eximir-se do pagamento de multa punitiva decorrente dos Contratos nº 185/2010 e nº 70/2011 firmados entre as partes.Subsidiariamente, pleiteia pela habilitação de eventual crédito junto ao Processo de Recuperação Judicial, em trâmite na 12ª Vara Cível e Comercial de Salvador-BA (créditos retar