2.444 resultados encontrados para g. c. d. a. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 2210 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 ensino médio nos moldes previstos em lei. 3.2. O inciso II do § 1º do art. 9.394/96 impõe o limite de idade para a realização de exame supletivo, qual seja, ter 18 (dezoito) anos completos. Tal imposição não pode ser simplesmente ignorada, pois o legislador optou por estabelecer barreiras de forma a impedir que o exame supletivo fosse utilizado como supedâneo do curso regular, como pretendem
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 2205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 assim como da parte autora, será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 6.1. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos. 6.2. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos,
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 2206 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 BRITTO, SOFIA CAETANO BORGES, AMANDA TOLEDO FIGUEIREDO, FELIPE DE SOUZA DIAS FELDHAUS REPRESENTANTE: MELISA GONCALVES CRUVINEL, EDUARDO COELHO SEIXO DE BRITO, MARCOS HENRIQUE BORGES, LUIZ GUSTAVO DE FIGUEIREDO E SILVA, ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS RÉU: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP DECISÃO 1. Trata-se de processo de conhecimento, pelo rito comum, no qual os autores alegam que
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 ESCOLAR. REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. 1. A regra é que o ingresso na educação superior seja franqueado a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo. 2. A modalidade de educação de jovens e adultos - EJA não tem por intuito encurtar o tempo de duração do ensino médio, tampouco representa caminho alternativo pa
TJDFT 18/06/2019 - Pág. 1520 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019 do Veículo de ID nº 20883835 foram necessárias para a realização do serviço de reparação do veículo em virtude da colisão? Em caso negativo, especificar quais as peças foram desnecessárias. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram, no prazo comum de 15 (cinco) dias úteis, conforme o art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o perito para qu
TJDFT 18/07/2019 - Pág. 1328 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 quatro reais e noventa centavos). Com a inicial vieram os documentos de ID nº 38275269 a 38276152. A decisão de ID nº 39530788 deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte Autora. É o relatório. Decido. Passo a apreciar o pedido de tutela antecipada. Postula o Requerente o depósito do valor incontroverso das parcelas. Ocorre que o depósito parcial não é capaz de atingir quitação, porta
Edição nº 78/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018 estabelece que os exames supletivos, aptos a habilitar o prosseguimento de estudos em caráter regular, realizar-se-ão, no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. 2. Evidenciando-se afronta ao que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 38, § 1º, inciso II, inviável o deferimento da liminar vindicada por estudantes menores de 18 anos, conce
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 aludindo à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (ID 9324066). É o relatório. Decido. Ab initio, cumpre destacar que incumbe ao relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível (inteligência do artigo 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil). Com efeito, no caso em apreço, o recurso não merece seguimento, porque manifestamente inadmissível. Consoante prescre
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 2209 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 SILVA. A: F. D. S. D. F.. A: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS. Adv(s).: GO30890 - VICTOR PHILLIP SOUSA NAVES. R: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714120-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMU
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 2211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Publicado no DJE: 16/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.6. Diante do exposto, e por entender não restarem atendidos os requisitos do art. 300 do CPC/15, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4. Intime-se o Ministério Público, para dizer de seu interesse em intervir no feito. 5. Havendo interesse do Ministério Público, designe-se audiência de conciliação prévia, a ser realizada nes