1.505 resultados encontrados para gabriel fernandes da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1417 599 Processo 0001175-54.2013.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 358.01.2012.004658-1 - Juizo da 3ª Vara Judicial da Comarca De Mirassol) - Maria Luiza De Oliveira - Lucas Carolino da Silva - - Patricia Carolina da Luz Silva - - Priscila Carolina Da luz Silva - Manifeste-se patrono do autor sobre cer
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1442 2153 das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1131 2247 obscuridade, omissão ou contradição apontadas. Na verdade, busca o Embargante a reforma do julgado, o que lhe é vedado em sede de Embargos de Declaração. Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a sentença, tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA (OAB 121065/SP), SILVIO DUTRA
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital há justificativas que explicam a demora do julgamento, sem que seja possível falar-se em excesso de prazo. Segundo o STF, “a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, devendo estar atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando” (STF, 1a. Turma, HC n. 103.951, rel. Min. Dias Toffoli, j. 28.09.2010, Dje 13.1
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 531 1482 127.01.2009.001998-4/000000-000 - nº ordem 457/2009 - Revisional de Alimentos - M. F. D. S. X M. G. F. D. S. - R. SENT. DE FLS. 27, “ Vistos, etc. MAYKON FERNANDES DA SILVA moveu ação Revisional de Alimentos em face de MAURICIO GABRIEL FERNANDES DA SILVA REP. P/ TATIANE DE MACEDO COSTA. Determinada a retifi
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2902 45 Marcelo Gifoni de Carvalho R$ 218,55; Marcelo Luiz Beck R$ 543,05; Marcelo Malheiros Teixeira R$ 262,66; Marcelo Meireles Petenate R$ 1.400,41; Marcelo Moreira de Araujo Bernardo R$ 254,60; Marcelo Pedroso Mariano R$ 458,11; Marcelo Santos Estevão R$ 699,80; Marcio Alves de Souza R$ 194,01; Marcio Henrique Aleixo R$ 1.120,00; Marcio On
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2861 2166 se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensai
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3180 336 devolução dos autos pelo TJ/AL, abro vista dos autos ao Requerente, pelo prazo de 15 dias, para dizer do interesse em requerer o cumprimento de sentença, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento provisório. ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (O
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 3061 velocidade superior à permitida no local e ultrapassar sinal vermelho; ou ter havido culpa exclusiva da vítima, posto que o réu sustenta que o condutor da motocicleta efetuava, por ocasião da colisão, conversão proibida pela faixa de pedestre), ou ainda culpa corrente; bem como ocorrência de danos morais e material
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3306 1559 Processo 0005449-26.2012.8.26.0322 (322.01.2012.005449) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rodrigo Aparecido Rodrigues - Acolho o requerimento da cota Ministerial de fls. 475, uma vez que já suplantado o prazo prescricional. Desse modo, julgo extinta a punibilidade de Rodrigo Aparecido Rodrigue