175 resultados encontrados para gabriel lima nunes - data: 24/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2058 218 NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 23/10/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO).(Grifo Nosso)PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3203 315 em CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator 25, Apelação Cível nº 0013803-07.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Maria Magdalena Goes de Souza (Representado(a) pelo Curador). Defensor P: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2408 49 demonstrar sua posse, a demandante deixa de comprovar que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, do imóvel descrito na vestibular, por um período superior há 15 (quinze) anos, ao passo sequer trouxe documentos necessários em exordial demonstrando o animus domini. Os únicos anexos juntados à inicial foram o regist
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3204 293 fez ressalva quantos aos consectários legais. O relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly votou acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, p
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2421 28 Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0360/2019 ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL), ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: TERESA LEOPOLDINA FERREIRA DE MELO
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2074 251 DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 3ª CC N. /2018. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico face de decisão proferida pelo juízo de direito da 10ª Vara Cível da Capital (fls. 124/132) a qual deferiu a medida de urgência, requerida na ação proposta por Gabriel Li
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2421 28 Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL) JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0360/2019 ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL), ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: TERESA LEOPOLDINA FERREIRA DE MELO
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 522 10 efeitos da tutela demandada por Gabriel Lima Nunes de Souza, menor representado por sua genitora, através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em desfavor do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, devidamente qualificado. Aduz a parte autora, em suma, que, em razão da enfermidade que lhe acomete, qual seja “déficit motor e cognitivo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2058 219 de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ.(STJ , Relator: Ministro NAPOLEÃ
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2408 49 demonstrar sua posse, a demandante deixa de comprovar que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, do imóvel descrito na vestibular, por um período superior há 15 (quinze) anos, ao passo sequer trouxe documentos necessários em exordial demonstrando o animus domini. Os únicos anexos juntados à inicial foram o regist