175 resultados encontrados para gabriel lima nunes - data: 03/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1139 Advogado : José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) Advogada : Ana Helena João Campoy (OAB: 10571/AL) Advogado : Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB: 6386/AL) Parte 2 : José Valdemir Alves da Silva Advogado : Espedito Júlio da Silva (OAB: 2381/AL) Prevenção do Órgão Julgador 3ª Câmara Cível Apelação 0700045-36.2012.
DATA DISTRIB: 17/05/2018 MPF: Não DPU: Não 1816 PROCESSO: 0027406-95.2014.4.03.6301 RECTE: GRIMALDO LUIZ VIEIRA ADV. SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): JAIRO DA SILVA PINTO DATA DISTRIB: 21/05/2018 MPF: Não DPU: Não 1817 PROCESSO: 0027921-33.2014.4.03.6301 RECTE: ROSANA RODRIGUES DE LIMA ADV. SP290462 - FABIO FERRAZ SANTANA RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURAD
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Apelante Procurador Apelado Defensor P Defensor P Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1295 : Município de Maceió : Estácio da Silveira Lima (OAB: 4814/AL) : Gabriel Lima Nunes de Souza (Representado(a) por seu Pai) Francisco Rogério Nunes de Souza : Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) : Karina Basto Damasceno DESPACHO 1. Concordo com o relatório. 2. Pe�
RCDO/RCT: ANTONIO APARECIDO ANGELO ADV. SP076928 - MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO RELATOR(A): ROBERTO SANTORO FACCHINI DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Não DPU: Não 1386 PROCESSO: 0058616-04.2013.4.03.6301 RECTE: JOAO GABRIEL LIMA NUNES ADV. SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): ROBERTO SANTORO FACCHINI DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Não DPU: Não 1387 PROCESSO: 0058670-67.2013.4.03.6301 RECTE: RAIMUNDO TEIXEIRA ALVIM A
descrito acima, sendo de rigor a concessão do benefício na presente hipótese. À vista do referido, é possível concluir, em juízo de cognição sumária, pelo preenchimento dos requisitos exigidos para a implementação, em sede de tutela antecipada, do benefício de auxílio-reclusão, haja vista estarem presentes os critérios do artigo 273 do Código de Processo Civil. Vale acrescentar que, a irreversibilidade da tutela antecipada é a de ordem jurídica e não fática. Sempre será pos
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1259 Apelação 0502247-51.2007.8.02.0055 Origem: Foro de Santana do Ipanema Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Apelante : José Rangel Soares da Cruz Júnior Advogado : Jaime Florentino dos Santos (OAB: 2209/AL) Apelado : Ministério Público Sorteio 3ª Câmara Cível Apelação 0700002-31.2014.8.02.0090 Origem: 28ª Vara Infância
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2847 VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:05 horas PROCESSO : 0237610-07.2022.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Comum Cível REQUERENTE : Maria Julia da Silva REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:05 horas PROCESSO : 0237613-59.2022.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei
RECDO: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS RELATOR(A): Juiz(a) Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR SÚMULA: Reforma a sentença PROCESSO: 0057955-54.2015.4.03.6301 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040310 - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DESAPOSENTAÇÃO RECTE: HENRIQUE MOISES CANTER ADVOGADO(A): SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRU
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2343 1725 Processo 0030596-67.2010.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Magalhães Wenek - Banco Santander (brasil) S/A - Vistos.Fls. 215/216/: à exequente. Após, conclusos para decisão sobre o valor correto da execução, bem como expedição de guia de levantamento
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1 - Nos termos do artigo do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, cabe ao relator o julgamento monocrático do recurso, negando-lhe seguimento quando se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou para lhe dar provimento se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência do respe