6.238 resultados encontrados para gabriel marchetti vaz - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Secretaria à suspensão do processo, nos termos nos termos do art. 921, III, do CPC/2015. Mantenham-se os autos em Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido este prazo sem que a exequente dê prosseguimento na execução, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do 2º do art. 921 do CPC/2015. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls. 173/174, remetendo-se os autos ao SEDI para retificação do polo passivo da ação e alteração de classe processual. Cumpra-se. Intim
0004172-90.2011.403.6139 - MARIA DE JESUS DE PEDROZO DE FRANCA(SP174674 - MAISA RODRIGUES GARCIA DE SILVEIRA PORTELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DE JESUS DE PEDROZO DE FRANCA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o pagamento noticiado à fl. 132 e 135, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observada as formalidades l
Os sucessores da parte autora, às fls. 111/120, pugnam por sua habilitação neste processo, a respeito da qual o INSS não se opôs, conforme manifestação de fl. 122.O art. 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.No caso dos autos, a Autora faleceu em 20/12/2014, sem deixar f
Os sucessores da parte autora, às fls. 111/120, pugnam por sua habilitação neste processo, a respeito da qual o INSS não se opôs, conforme manifestação de fl. 122.O art. 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.No caso dos autos, a Autora faleceu em 20/12/2014, sem deixar f
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000779-94.2010.403.6139 - TERESA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(SP179738 - EDSON RICARDO PONTES E SP211735 - CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO) X MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1013 - SOLANGE GOMES ROSA) X TERESA ALVES DE SOUZA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que, em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e com a Portaria nº 0
EXECUCAO DA PENA 0000877-69.2016.403.6139 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE ITAPEVA - SP X JOAO EDSON DE QUEIROZ(SP282590 - GABRIEL MARCHETTI VAZ) Foi deprecada a fiscalização e acompanhamento das penas impostas nos autos de Execução Penal de JOÃO EDSON DE QUEIROZ para a comarca de Itaporanga/SP (fl. 22) - Carta Precatória 718/2017 - SC, que recebeu a numeração 0000432-77.2017.8.26.0275 no juízo deprecado.Oficie-se o juízo deprecado, solicitando informações a respeito do cumprime
Recebo a apelação do autor em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, observadas as formalidades legais, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. 0023334-86.2014.403.6100 - LAVO HOTEL LAVANDERIA LTDA - EPP X ELISANGELA GIMENEZ X WELLINGTON DE CARVALHO FERREIRA(SP084135 - ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO E SP276641 - CAMILA ALVES DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO E SP2
0000847-05.2014.403.6139 - GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA(SP311302 - JOSE CARLOS CEZAR DAMIÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA O processo encontra-se em fase de conhecimento, suspenso em razão do falecimento da parte autora, aguardando a correta substituição de parte, nos termos do Art. 112 da Lei 8.213/91.Intimado o advogado do falecido a promover a juntada da certidão de óbito do autor (fls. 93 e 94), quedou-se inerte.Considerando que o Novo Código d
1º-D, da Lei nº 9.494/97, sendo devidos os honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento da sentença, quando não é apresentada a chamada execução invertida.Esse é o entendimento tranquilo da jurisprudência, como se colhe na decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 420816/PR, da qual extraio o seguinte trecho da ementa:IV. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribun
0000847-05.2014.403.6139 - GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA(SP311302 - JOSE CARLOS CEZAR DAMIÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA O processo encontra-se em fase de conhecimento, suspenso em razão do falecimento da parte autora, aguardando a correta substituição de parte, nos termos do Art. 112 da Lei 8.213/91.Intimado o advogado do falecido a promover a juntada da certidão de óbito do autor (fls. 93 e 94), quedou-se inerte.Considerando que o Novo Código d