1.433 resultados encontrados para garante ao contribuinte - data: 09/08/2025
Página 5 de 144
Encontrado no site
Processos encontrados
SãO PAULO, 10 de dezembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010246-25.2020.4.03.6183 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOANA ESTELA AGIZ Advogado do(a) IMPETRANTE: ERIC MARTINS - SP270462 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - LESTE D E S PA C H O Manifeste-se a impetrante acerca das informações prestadas pela autoridade coatora. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Prazo: 15 dias. In
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a parte impetrante obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a encaminhar o Recurso interposto por ela a uma das D. Juntas de Recursos para julgamento. Sustenta que a inércia da autoridade impetrada em encaminhar seu recurso configura violação dos princípios constitucionais de duração razoável do processo, da eficiência e da moralidade administrativas – artigos 5º, inciso LXXVIII,
SãO PAULO, 16 de novembro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022306-85.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES FERNANDES DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: JESSICA KAROLINE LOPES TRAVASSOS - SP416062, GRACILEIDE FERREIRA CAPETINE SP409111, DIONISIO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP306759, RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO - SP253127, RODRIGO JOSE ACCACIO - SP239813 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDE
A concessão de medida liminar em mandado de segurança depende da presença, concomitantemente, dos requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº. 12.016, de 7/8/2009, a saber: a) a relevância do fundamento invocado pela parte impetrante (“fumus boni iuris”); e b) o perigo de ineficácia da medida (“periculum in mora”). Com efeito, no caso concreto vislumbra-se, de plano, a presença simultânea dos requisitos supramencionados. Na hipótese dos autos, a impetrante pleiteia proviment
DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a impetrante obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a analisar e decidir o pedido formulado no processo administrativo de arrolamento de bens nº 19515.002933/2006-63. Alega omissão administrativa, haja vista que não houve decisão acerca do requerimento de liberação dos bens arrolados, formulado em 10 de maio de 2017, em afronta à Lei nº 9.784/99, que estabelece o prazo d
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021490-06.2020.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ROSANGELA ARAUJO MAZZINI Advogado do(a) IMPETRANTE: DALVA DE OLIVEIRA PRADO - SP172182 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a parte impetrante obter provimento judicial destinado a compelir a autoridad
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico garante ao contribuinte o direito a um serviço público eficiente e contínuo, não podendo a ineficiência desse serviço acarretar um sacrifício desmesurado aos interesses dos particulares, mormente quando já decorrido prazo mais que razoável para a ré apreciar os pedidos administrativos em comento. Como se sabe, até o advento da Lei n.º 11.457/2007, o prazo para que a autoridade fiscal proferisse decisão era de 30 (trinta) dias (art. 49 da Le
concessão da medida requerida.Consoante se infere dos fatos narrados na inicial, pretende a impetrante que a autoridade impetrada analise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o requerimento relativo ao saneamento das irregularidades constantes de sua Ficha Cadastral Completa e Certidão Simplificada, bem como analise e registre a terceira Alteração de Contrato social, sob o fundamento de que a demora da administração é ilegal.A impetrante demonstrou ter protocolado o pedido em 14/08/20
Art. 4ª A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até o dia 14 de novembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável. (...) § 3º Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações neces
IMPETRADO: GERENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a parte impetrante obter provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada a encaminhar o Recurso interposto por ela a uma das D. Juntas de Recursos para julgamento. Sustenta que a inércia da autoridade impetrada em encaminhar seu recurso configura violação dos pri