583 resultados encontrados para gerente adm fgts caixa economica federal - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
1. Dê-se ciência à parte-impetrante das informações, encartadas às fls. 93/94, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. 0022130-36.2016.403.6100 - ALAMBRE INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS E ARAMES LTDA - EPP X CASA SHOPPING MANUFATURA DE MOVEIS E PRODUTOS METALURGICOS LTDA EPP X ALAMBRE JARDINAGEM COMERCIO DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA - ME(SP213821 - WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTA
Classe: Mandado de SegurançaImpetrante: LINX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Impetrado: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO SENTENÇARelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento judicial que determine a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, , com declaração de direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MIGUEL EDUARDO DE JESUS SASSO em face do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2ª REGIÃO SÃO PAULO, objetivando a suspensão do cancelamento do seu registro, ou, alternativamente, a anulação do ato administrativo que invalidou seu diploma.Sustenta o impetrante, em síntese, que em fevereiro de 2011 concluiu o curso de técnico em transações imobiliárias no Colégio Litoral Sul, inscrevendo-se no Conselho
Visto em SENTENÇA,(tipo B) A impetrante pretende a liberação do saldo vinculado da conta do FGTS de sua titularidade, sob o argumento de alteração do regime jurídico de seu vínculo de emprego mantido com o município de São Paulo, do regime regido pela CLT para o estatuário, nos termos da Lei Municipal 16.122 de 15-01-2015.O pedido de medida liminar foi indeferido, conforme r. decisão de fls. 42/43. A autoridade impetrada e o assistente litisconsorcial apresentaram informações e defe
0012968-17.2016.403.6100 - OPUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA(SP241317A - WALMIR ANTONIO BARROSO E SP227359 - PRISCILLA DE MORAES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por OPUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, tendo por escopo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em relação à contribuição previdenciária inci
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GAB ENGENHARIA LTDA em face do PRESIDENTE DO CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO EM SÃO PAULO, por meio do qual objetiva a impetrante a concessão de medida liminar, para o fim de determinar o restabelecimento do seu registro perante o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS nº 34.103), cancelando-se a Resolução nº 32, de 07/05/16, com a declaração da ilegalidade do ato, que não observou os princípios do contrad
Vistos, etc..Trata-se de ação ajuizada por Service Energy Gestão de Energia S/A em face do Procurador Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, visando prestação jurisdicional que lhe assegure a suspensão do registro em órgãos de proteção ao crédito SPC, SERASA e CADIN Em síntese, a parte impetrante sustenta que os débitos referentes às CDAs nº 46.756.886-3 e 46.756.887-1 foram parcialmente extintos pelo pagamento e que, em relação à parte não extinta, a exigibilidade dos c
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GAB ENGENHARIA LTDA em face do PRESIDENTE DO CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 9ª REGIÃO EM SÃO PAULO, por meio do qual objetiva a impetrante a concessão de medida liminar, para o fim de determinar o restabelecimento do seu registro perante o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS nº 34.103), cancelando-se a Resolução nº 32, de 07/05/16, com a declaração da ilegalidade do ato, que não observou os princípios do contrad
Vistos em sentença. MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 458/463. Insurge-se o embargante contra a sentença ao argumento de que esta foi (i) contraditória, haja vista que o caso em tela é de clara situação de resistência ilegítima do fisco ao deixar de se pronunciar quando deveria ter feito, vindo a fazer mediante ordem judicial emanada por este juízo, diante de ato ilegal em descumprir o preceito legal disciplinado no art. 24,
COMPENSAÇÃO DOS INDÉBITOS. SELIC. 1. Caso em que o contribuinte pretende a exclusão das despesas de capatazia da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro) sob o entendimento de que o preceito do artigo 4º, 3º, da Instrução Normativa SRF 327/2003 (os gastos relativos à descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominaçã