829 resultados encontrados para getulio vicente de paula - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
réu ERNESTO OSVALDO LAZARO MAN.Em mesma petição requer, em relação ao réu ERNESTO OSVALDO LAZARO MAN e aos demais réus, em caso de não absolvição sumária, que sejam intimados para se manifestar quanto ao aproveitamento de eventual prova testemunhal ou documental já produzida em outras ações penais que apuram fatos similares para embasarem a presente ação penal.É a síntese o necessário. DECIDO. - DO CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA1. No caso em questão, o r. do Ministério P
falar em livre consciência e vontade do acusado de manter em depósito ou, de qualquer forma, utilizar, em proveito próprio e no exercício da atividade comercial, mercadoria de origem estrangeira que sabia ser produto de introdução clandestina no país ou de importação fraudulenta por parte de outrem. À vista disso, resta despicienda a averiguação da questão em torno da alegação da defesa de que o corréu em questão não gerenciava a empresa e que apenas figurava como sócio no est
Publicação: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4022 380 Processo 0047110-89.2017.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação Reqte: P.N. ADV: GETULIO VICENTE DE PAULA CARVALHO JUNIOR (OAB 20182/PE) Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de f.18, sob pena de devolução da deprecata no estado em que
1891/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016 no sistema; 3. requererem ao Magistrado para digitalizar e juntar aos autos do processo eletronico, outras pecas existentes nos autos fisicos que reputem pertinentes. Prazo: 15 dia(s) Processo Nº 0119800-02.2009.5.06.0006 Processo Nº 01198/2009-006-06-00.0 Reclamante Advogado Reclamado Advogado EVERSON ATONIO BARRETO DOS SANTOS MAURICIO QUINTINO DOS SANTOS (OAB-PE012133D)(
Publicação: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4035 224 Processo 0017414-71.2018.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação Reqte: J.M. ADV: TATIANE BONISSONI (OAB 18717/MT) Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de f.23, sob pena de devolução da deprecata no estado em que se encontra. Processo 0
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1060 116 OAB/SP 261201 583.00.2009.167985-7/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Declaratória (em geral) - LUCIAN BORGES X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Expedida carta precatória a comarca de Diadema - ADV JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR OAB/SP 215791 ADV RAFAEL MONTEIRO PREZIA OAB/SP 197157 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ILA
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1025 171 583.00.2010.108743-3/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Indenização (Ordinária) - BERNADETE MARTINS FRIDMAN X EMERSON ALEXANDRE FONTES - Fls. 87 - Vistos. Providencie o autor a devolução da carta precatória expedida ou comprove o estágio em que a mesma se encontra, no prazo de dez dias. Na omissão, cobre-se. Int. - A
art. 387, 2º, do CPP.m 21/10/Quanto ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade (...) dos crimes de furto consumado, que foi fixado em dois anos e seis meses, cabe ressaltar apenas que as penas aplicadas considerado o que restou decidido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO às fls. 3071/3079 (transito em julgado ocorrido aos 04/08/2011, conforme certidão de fl. 3083) -, são superiores a dois anos de reclusão, razão pela qual só haveria se falar em prescrição
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1036 209 Região, Rel. Juiz Aloísio Palmeira Lima. j. 10.02.2000, Publ. DJU 28.02.2000 p. 100). Decisão: Negar provimento à apelação, à unanimidade. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, por inexistência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. C
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 ocupacional sofrida pela empregada e a atividade desempenhada, não há que se falar em estabilidade provisória, tampouco em reintegração ou indenização. Outrossim, não comprovado vício ou má-fé no ato de dispensa, também não há que se falar em nulidade da demissão, por se tratar de ato abrangido pelo poder diretivo patronal. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALA