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gibson lima de paiva - Página 46

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490 resultados encontrados para gibson lima de paiva - data: 13/08/2025

Página 46 de 50

Processos encontrados


TST 20/04/2021 - Pág. 3380 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada"; "Na terceirização, compete à contratante : i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias

TST 14/04/2021 - Pág. 3397 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 14/04/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho previsto no art. 384 da CLT às ocasiões em que a jornada extraordinária seja superior a 30 (trinta) minutos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 384 da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-1400-72.2013.5.09.0663, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/06/2020). Conheço do recurso de

TRT21 27/03/2014 - Pág. 88 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1443/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014 CONFORME CÁLCULOS HOMOLOGADOS, ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ADVERTINDO-SE DE QUE A NÃO QUITAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, IMPLICARÁ NO ACRÉSCIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, `CAPUT`, DO CPC, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO PROCESSO DO TRABALHO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO § 4º, DO REFERENCIADO DISPOSITIVO LEGAL. 15

TRT21 27/03/2014 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1443/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2014 Newton Pinto) A multa prevista no parágrafo único, do artigo 538, do CPC objetiva coibir a atuação protelatória, em prejuízodo bom funcionamento da Justiça e do interesse da parte contrária. Assim, tendo em vista tais considerações, este Juízo resolve aplicar, à parte embargante, multa de 1% sobre o valor dado à causa, por manifestamente protelatórios (art. 538,pa

TRT13 02/05/2014 - Pág. 8 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 02/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1464/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2014 Agravado Advogado do Agravado Agravante Advogado do Agravante Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região CRISTIANO BATISTA DE SOUZA WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB: 11963PB.) TORRES E CARVALHO COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA ME ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO(OAB: 6053PB.) E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. Não apresentando a agravante fatos novos que venham a modificar a situação existente nos autos, mantém-se a decisão

TST 27/09/2021 - Pág. 641 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 27/09/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3317/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, diante da ausência de transcendência da causa, nos termos dos arts. 896-A da CLT e 118, X, e 247 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Processo Nº AIRR-0005000-08.2013.5

TRT21 18/02/2014 - Pág. 103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 18/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1418/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 de Obra LTDA (ADV./PROCURADOR Paulo Henrique Marques Souto) X Estado do Rio Grande do Norte - Procuradoria Geral do Estado(ADV./PROCURADOR Lucia de Fatima Dias Fagundes Cocentino) - Por meio desta, notifica-se o patrono da reclamada da elaboração dos cálculos previdenciários por esta secretaria, para que efetue o devido recolhimento, bem como para que comproveo pagamento

TRT21 12/02/2014 - Pág. 63 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 12/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1414/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014 porventura indicados. Ficam as partes com prazo comum e preclusivo correspondente ao períoco compreendido entre os dias 14.04.2014 e 22.04.2014 para eventuais manifestações. Reaprazese a audiência do presente feito para o dia 24.04.2014, às 09h00. Mantidas as advertências anteriores quanto à necessidade de comparecimento das partes. Ciência às partes e ao Sr. Perito

TRT21 17/11/2014 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1604/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 Glauce Cristina Heronildes da Silva) X Hotel Olimpo Lopes Administração Hotel Participação Ltda (ADV./PROCURADOR MARINA VICENTE PÓVOA RANGEL DE AZEVEDO) - Nos Termos dos Provimentos TRT/CR Nºs 003/01 e 004/04, fica a parte AUTORA notificada para, acompanhada de seu Advogado, comparecer na Secretaria desta Vara e receber Alvará para levantamento do FGTS, no horário da

TRT21 11/03/2014 - Pág. 70 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1431/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região alemão Exner, adotou a concepção genérica de força maior, envolvendo tanto o caso fortuito (acontecimento imprevisível e inevitável) como a força maior stricto sensu (acontecimento previsível e inevitável). Portanto, no âmbito do Direito do Trabalho, a força maior é todo acontecimento inevitável, mas para o qual não concorreu o empregador, direta ou indiretament

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