5.542 resultados encontrados para gisela rodrigues de lima - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
0001570-96.2014.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X OLIVEIRA E DERIGGE FUNILARIA LTDA X MARCOS ANTONIO PEGUIM DE OLIVEIRA X SONIA MARIA DERIGGE(SP268943 - HERMES PAES CAVALCANTE SOBRINHO) Fls. 136: Indefiro o pedido de reutilização do sistema BACENJUD para nova tentativa de penhora, porque, como a tentativa realizada restou infritífera, cabe à exequente comprova mudança da situação financeira do executado para deferimento do pedido.Requeira a CEF o que de di
Fls. 229/300 - Trata-se de pedido de registro da usucapião declarada nestes autos independentemente de cumprimento da exigência de georreferenciamento feita pelo notário sob o argumento de que tal condicionamento não constou da sentença.Independentemente do que consta da sentença, a Lei 6.015/73, com a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 225 pela Lei 10.267/2001, diz:Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, c
Fls. 229/300 - Trata-se de pedido de registro da usucapião declarada nestes autos independentemente de cumprimento da exigência de georreferenciamento feita pelo notário sob o argumento de que tal condicionamento não constou da sentença.Independentemente do que consta da sentença, a Lei 6.015/73, com a inclusão do parágrafo 3º ao artigo 225 pela Lei 10.267/2001, diz:Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, c
Penal.Considerando que o acusado é empresário e foi qualificado como engenheiro (fls. 802), fixo o valor unitário do dia-multa em (meio) salário mínimo, não havendo nos autos circunstâncias mais precisas quanto às condições econômicas do réu.Presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, a saber: a) prestação de serviços à comunidade; e b) prestação pecuniária.A prestação de servi�
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS 0007318-26.2016.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005943-87.2016.403.6120) JUSTICA PUBLICA(Proc. 2705 - RUDSON COUTINHO DA SILVA) X EMERSON NASCIMENTO(SP293102 - JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE) X JOAO MARIA DA SILVA(SP347925 - UMBERTO MORAES E SP232036 - VANUZIA WALDECK RIBEIRO E SP172075 ADEMAR DE PAULA SILVA) X PAULO PASLAUSKI(GO044655 - ADEMIR LUIZ DA SILVA E GO030741 - BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR E SP153734 - ALEXANDRA ISABEL L
0001081-93.2013.403.6115 - BENEDITO PRETO CARDOSO X ALDOMIR PRETO CARDOSO X HEBER PRETO CARDOSO X SILVIA MARIA CARDOSO X ALMIR PRETO CARDOSO X HONORIA LEVINA DE LOURDES BELEZE X EDIO DE SOUZA X JOSE CARAM X OLAERCO GARCIA X ORLANDO DE FREITAS(SP101629 - DURVAL PEDRO FERREIRA SANTIAGO E SP208755 EDUARDO FERREIRA SANTIAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HEBER PRETO CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o feito à ordem.Considerando a informação trazida da Contadoria Judici
compras e só ia pra ele para assinar. Assinar uma compra. O responsável pelo setor de compras era Fabiana. Quando entrou no hospital ela já estava lá e continuou a fazer o que ela já fazia. Não conhece a corré. Parece que ela tem qualificação em administração hospitalar. Ele era secretário de administração da prefeitura e por isso acumulou esse cargo pelo qual não tinha remuneração nenhuma. Ficou até o final do mandato do Prefeito. Não apresentou defesa na investigação admin
compras e só ia pra ele para assinar. Assinar uma compra. O responsável pelo setor de compras era Fabiana. Quando entrou no hospital ela já estava lá e continuou a fazer o que ela já fazia. Não conhece a corré. Parece que ela tem qualificação em administração hospitalar. Ele era secretário de administração da prefeitura e por isso acumulou esse cargo pelo qual não tinha remuneração nenhuma. Ficou até o final do mandato do Prefeito. Não apresentou defesa na investigação admin
0012137-79.2011.403.6120 - JUSTICA PUBLICA X MARCOS VINICIUS VIARO MOREIRA REIS(SP252198 - ADELVANIA MARCIA CARDOSO) X FABIO SANTOS PEREIRA(SP352323 - THIAGO CHAVIER TEIXEIRA E SP100636 - ALBANO DA SILVA PEIXOTO) X ADAIL GARCIA Fls. 329/331 e fls. 336/337: Trata-se de respostas à acusação apresentadas pelos corréus Marcos Vinicius Viaro Moreira Reis e Fábio dos Santos Pereira, respectivamente, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, uma vez que o Ministério Público Federal
junto à Universidade Federal de São Carlos, plenamente conscientes da contrafação, com o claro intuito de atender às exigências contidas no edital. É inegável, portanto, que devem responder pelo crime de uso de documento falso (CP, art. 304, c.c. art. 299).O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional configura documento particular, de forma que sua contrafação por um particular enquadra-se na tipificação do artigo 299 do Código Penal.Em relação a Ricaro Romero Olbrick, embora nã