1.637 resultados encontrados para gisele simone lima cerf levy - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a presente execução. Proceda-se à transferência dos valores depositados em juízo para a conta indicada pelo Exequente à fl. 433. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas legais. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 737A/AM) Processo 0608387-13.2013.8.04.0001 - Proced
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Aviacion S.a. - Assim sendo, procedo a resolução do mérito para: 1) Julgar procedente o pedido de danos materiais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$ 3.223,88 (três mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), incidindo-se correção monetária e juros mensais de 1% a partir da citação; 2) Julgar procedente o pedido de reparação d
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: VERONICA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 11335/AM), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 1183A/AM) - Processo 0609898-91.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: Daniel Macedo da Cruz - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Ex positis, e por tudo mais que
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital R$311,48, com juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a citação; e 2) CONDENOo réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ampa
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Sá e Leme - As custas processuais são pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a guia de recolhimento das custas é um dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. A falta do recolhimento das custas, acarreta o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, pará
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219 do CPC), a respeito de suposta violação, por parte do Apelante, da regra da dialeticidade recursal, uma vez que, embora possua tópico de “Ausência de Fundamentação Específica”, não percebo no recurso impugnação específica à qual
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital (art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM). Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 o NCPC. Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise do juízo de admissibilidade do recurso. Por
Disponibilização: quarta-feira, 28 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 1% a partir da citação. No mesmo ato de intimação da sentença, deverá(ão) a(s) parte(s) vencida(s) ser(em) instada(s) a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertida(s) de que, acaso não cumpra(m) no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento da condenação na fase de execução
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ADV: MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10325/AM), ADV: BRUNA DAS CHAGAS
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 916, § 5º, I e II). Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do depósito judicial e das parcelas subsequentes até o integral cumprimento. Diante do acordo formulado entre as partes, determino o cancelamento da audiência de conciliação pautada para o dia 06/11/2019. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. ADV: ROBERTO VENESIA (OAB 103541/MG) - Proces