6.942 resultados encontrados para gleba de terra - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se demanda proposta por Adriano Henrique de Oliveira Coelho e Aline Freitas da Silva contra a Caixa Econômica Federal - CEF e o Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, representado pela CEF, visando à condenação ao ressarcimento dos danos materiais e danos morais, consistentes na depreciação imobiliária pela diminuição da área útil do imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e no sofrimento psicológico que os acometeram. Pediram a concessão do ben
competência da União, no âmbito da legislação concorrente, limita-se a estabelecer normas gerais e o artigo 30, I, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.Conforme previsão Constitucional, cabe à União exercer sua competência legislativa estabelecendo normas gerais. Para o tema em tela, aplica-se o Código Florestal - Lei nº 4.771/65, art. 1º, 2º, II e art. 2º, b. Também aplicável a Lei nº 6.938/81 que instituiu a Política Nacional do Me
RENOVAVEIS X ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - AABB CARDOSO/SP(SP164205 - JULIANO LUIZ POZETI) X MUNICIPIO DE CARDOSO - SP(SP161093 - ROBERTO DE SOUZA CASTRO E SP118034 - AMAURI MUNIZ BORGES) X AES TIETE S/A(SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES E SP254558 - MARIANA GONCALVES CARDOSO FONTES) VISTOS,I - RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - AABB CARDOSO/SP, MUNICÍPIO DE CARDOSO/SP, AES TIETÊ S/A e INSTITUTO BRASI
titularidade do direito de propriedade sobre o imóvel objeto da matrícula nº n.º 77.382 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, exercem o animus domini e posse mansa e pacífica do referido imóvel há mais de quarenta anos. Anotam que, no entanto, o imóvel dos autores veio a ser denominado de Gleba D pelo réu e incluído em processo de reconhecimento de área remanescente de quilombola sob nº 54190.002551/2004-89, a despeito de o ITESP, mediante estudo de longevidade d
imóvel, pelo que reitero a desnecessidade da realização de uma nova perícia sob tal prisma.A Lei nº 4.771/65, vigente à época da autuação retratada às fls. 25/27 (26/12/2000), dispõe:Art. 2 Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:(...)b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios dágua naturais ou artificiais;Por sua vez, a Resolução CONAMA nº 004, de 18/09/1985, então em vigor, assim dis
desfavorável quanto à regularização, nos termos do artigo 14, da IN nº 71, de 31 de maio de 2012, ocorrendo a devida notificação.O pedido de antecipação da tutela foi indeferido (fls. 13/14).2. Citados, os opostos Jorge Luiz Anselmo de Souza e Nair Fritola de Souza manifestaram-se às fls. 27/33, alegando que não houve abandono do lote, mas sim o esbulho. Aduz que a verdade consiste nos fatos apresentados na ação de reintegração de posse, ou seja, o sr. Santo Lodete apossou-se do l
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929 Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 6ª (SEXTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S.A. – CELPE 1. Data, Hora e Local: Realizada aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2017, às 9:00 horas, na sede da Companhia (conforme abaixo definida), no endereço na Cidade de Reci
desfavorável quanto à regularização, nos termos do artigo 14, da IN nº 71, de 31 de maio de 2012, ocorrendo a devida notificação.O pedido de antecipação da tutela foi indeferido (fls. 13/14).2. Citados, os opostos Jorge Luiz Anselmo de Souza e Nair Fritola de Souza manifestaram-se às fls. 27/33, alegando que não houve abandono do lote, mas sim o esbulho. Aduz que a verdade consiste nos fatos apresentados na ação de reintegração de posse, ou seja, o sr. Santo Lodete apossou-se do l
autor/MPF, como causa de pedir, o seguinte:Consta dos autos em epígrafe que VALDIR MASTRO PIETRO foi autuado por causar dano direito em área de preservação permanente, impedindo a regeneração natural da vegetação local, visto que mantém edificações localizadas a menos de 200 metros da margem esquerda do Rio Grande, bem como uma rampa para barcos junto à margem esquerda de mesmo rio, área esta que deveria permanecer preservada pelo homem, de modo a proteger os recursos hídricos, evi
26 - Ano XCIV• NÀ 210 PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA – SEFAD AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2017 - PL Nº 306/2017 – UG: PMO – CPL/OBRAS - SEEJ. Obras e/ou Serviços de Engenharia. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CAIC (CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO À CRIANÇA PROF. NORMA COELHO) E CRECHE NORMA COELHO, NO MUNICÍPIO DE OLINDA, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA DA EMPREITEIRA. Valor: R$ 986.390,77 (novec